Edição 93 - 28/06/2004

COBRANÇA DE CPSS DOS INATIVOS OU A VERSÃO MODERNA DO SAMBA DO CRIOULO DOIDO

Conforme divulgado em informativos anteriores, o SINAL protocolou um mandado de seguran‡a por regional, tentando, dessa forma, aumentar as chances de conseguir alguma liminar impedindo que a cobran‡a fosse efetuada.

ÿOs processos acabaram sendo remetidos, pelos ju¡zes dos respectivos Estados, para julgamento no Distrito Federal e, dos que j  foram examinados, o pedido de liminar foi indeferido nos processos de Bras¡lia, Fortaleza e Recife. No de Porto Alegre FOI CONCEDIDA A LIMINAR, por ter o juiz entendido que os fundamentos apresentados pelo nosso advogado contra a cobran‡a eram relevantes.

ÿVale a pena ler um trecho decisÆo:

ÿ"Em princ¡pio, a Emenda Constitucional n§ 41/2003, decorrente do Poder Constituinte Derivado, viola o disposto no inciso IV do õ 4§ do art. 60 da Constitui‡Æo Federal, nÆo podendo ser objeto de delibera‡Æo proposta de Emenda … Constitui‡Æo tendente a abolir os direitos e as garantias individuais, dentre as quais o ato jur¡dico perfeito e o direito adquirido dos servidores inativos que nÆo estavam sujeitos … contribui‡Æo previdenci ria quando se aposentaram."

ÿÿÿÿÿÿÿÿÿ Essa decisÆo vem corroborar o entendimento majorit rio dos doutrinadores de que se a cobran‡a da CPSS dos inativos for mantida estarÆo sepultados os princ¡pios constitucionais do direito adquirido e da estabilidade jur¡dica do cidadÆo.

ÿNo entanto, enquanto o STF nÆo se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da cobran‡a e os ju¡zes de 1¦ instƒncia continuarem "atirando para todos os lados", s¢ nos resta lan‡ar mÆo de todos os recursos dispon¡veis na esfera jur¡dica.

ÿDessa forma, sem preju¡zo da ado‡Æo das providˆncias necess rias nas a‡äes regionais, na quarta-feira passada (23.6), o Dr. Alexandre Maimoni deu entrada em outro mandado de seguran‡a – Processo 20043400020493-3, distribu¡do para a 22¦ VF/DF.

ÿNesse processo, onde o SINAL NACIONAL figura como substituto processual dos servidores do Bacen, foram acrescentados os pareceres e as decisäes recentes contra a taxa‡Æo e pede-se que o Banco seja impedido de efetuar a cobran‡a, ou, caso isso nÆo seja poss¡vel, que os valores cobrados sejam depositados em ju¡zo.

ÿA razÆo desse pedido alternativo ‚ permitir que, caso a cobran‡a seja efetuada, os valores estejam dispon¡veis para levantamento se a taxa‡Æo for considerada inconstitucional pelo STF, evitando que se repita a situa‡Æo vivida por muitos aposentados em 1998, que, apesar da declara‡Æo de inconstitucionalidade da cobran‡a, at‚ hoje nÆo conseguiram reaver os valores descontados na ‚poca.

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