RIO SEDIA 5º ATO DA CAMPANHA SINAL EM DEFESA DO PASBC
Realizado, ontem, no Rio, o 5º Ato da Campanha
Sinal em Defesa do PASBC.
Chega de Aumento de Descontos!
O PASBC é Nosso!
Reproduzimos, a seguir, matérias publicadas no Apito Brasil, Edição 221, de 19/12/2019
Quintos: mais uma vitória do Sinal, STF decide pela manutenção do pagamento aos servidores O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira, 18 de dezembro, ao modular os efeitos da decisão proferida no Recurso Extraordinário (RE) nº 638.115, pela manutenção do pagamento dos quintos para os servidores já beneficiados por decisão judicial transitada em julgado. O voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes, que foi acompanhado pela maioria de seus pares na votação virtual ocorrida no último mês de outubro, assim dispôs: “Acolho parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado…” Na sessão plenária de ontem, o STF debateu o quórum de modulação e fixou a seguinte tese: “Em caso decisão de recurso extraordinário com repercussão geral, desde que não se decida pela inconstitucionalidade de norma, não é necessário o quórum qualificado de 2/3, mas apenas o voto da maioria absoluta, conforme preceitua o art. 927, § 3º do CPC”. Destaca-se que o Sinal obteve êxito no Mandado de Segurança (MS) nº 13.174/STJ assegurando aos servidores do Banco Central do Brasil (BC) a incorporação de quintos/décimos de que tratou a Medida Provisória (MP) nº 2.225-45/2001, que abrangeu o período de 8 de abril de 1998 a 5 de setembro de 2001. No início dos procedimentos executórios, o BC ingressou com a Ação Rescisória nº 5.970, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), obtendo a suspensão dos atos relativos à execução do acórdão em razão do julgamento do RE 638.115 que iria ser feito pelo STF. Com a decisão final do Supremo garantindo o respeito à coisa julgada, a assessoria jurídica do Sinal dará prosseguimento à Execução do Acórdão promulgado no MS nº 13.174/STJ, requerendo, imediatamente, a improcedência da Ação Rescisória manejada pelo BC e as providências visando a atualização dos valores devidos aos substituídos. O Sinal iniciará o contato com os participantes da ação para recolher as autorizações e dar prosseguimento à Execução. ****** Outra vitória: Duplo Teto-CPSS do Aposentado e Pensionista portador de doença incapacitante O juízo da 3ª Vara Federal de Brasília, na tarde desta quarta-feira, 18 de dezembro, determinou a suspensão da exigibilidade da contribuição previdenciária do inativo e do pensionista portador de doença incapacitante, decorrente da revogação do art. 40, § 21, da Constituição da República. Vale lembrar que com a Reforma da Previdência, Emenda Constitucional nº 103/2019, a contribuição previdenciária (CPSS) dos aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante, que antes incidia sobre os valores que ultrapassassem o dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), passou a incidir sobre o valor que ultrapassa o teto do RGPS, ocasionando um prejuízo de aproximadamente R$642,00 por mês. No entendimento do SINAL, esta forma de contribuição deveria respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal e, portanto, só poderia ser cobrada a partir de 1º de março do próximo ano. Nesse sentido, reputa-se ilegal a conduta do Banco Central do Brasil em aplicar a nova sistemática contributiva a partir da folha de novembro de 2019, o que foi reconhecido na decisão que suspendeu a nova forma de contribuição. |