Edição 192 – 12/11/2018

Senado Federal vê inconstitucionalidade na MP849/2018


Em ofício encaminhado na última quinta-feira, 8 de novembro, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, o presidente do Congresso Nacional, senador Eunício Oliveira (MDB/CE), observa que a Medida Provisória (MP) 849/2018 viola princípio constitucional. A matéria adia, em um ano, os reajustes previstos em lei para janeiro de 2019.

Com base em parecer da Advocacia do Senado Federal e em resposta à consulta por parte do magistrado, o documento pondera que MP849 “guarda similaridade” com a MP 805/2017, “atraindo a incidência da vedação do art. 62, § 10, da Constituição Federal”.

Vale ressaltar que a MP805 – que também versava sobre o adiamento dos reajustes – perdeu validade em abril deste ano e o texto da Carta Magna proíbe a “reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”. O entendimento apresentado pode ser decisivo para uma possível suspensão do adiamento, haja vista que o ministro Lewandowski é relator de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto no STF.

Apesar do flagrante descumprimento de ordenamento previsto na CF, Eunício também afirma que o dispositivo ainda aguarda apreciação do Congresso. Inclusive está prevista para hoje, 12, a instalação da Comissão Mista destinada a analisar a Medida.

O Sinal segue acompanhando o assunto, tanto no Judiciário quanto no Legislativo. Veja aqui as ações empreendidas pelo Sindicato contra a postergação dos reajustes.

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