Edição 101 - 16/12/2013

Sinal de portas abertas: Filiados comparecem para tirar dúvidas

 

     

O Dr. Marcos Resende, representante do Sinal em diversas ações jurídicas, juntamente com o Dr. Jordan Pereira, diretor Jurídico Nacional do Sinal, prestaram no último dia 11 deste mês diversos esclarecimentos a respeito dos principais processos legais em curso.

O comparecimento dos colegas filiados foi bem expressivo, permitindo que todos os presentes tomassem conhecimento das idas e vindas nos tribunais dos principais processos judiciais, em especial a ação dos 28,86% e a cobrança mais recente do FGTS do período 1991-1996 por parte do BC.

Sérgio Belsito, presidente do Sinal-RJ, fez a abertura do encontro passando aos presentes uma listagem de e-mails dos deputados federais que ainda não tinham subscrito o requerimento para votação da proposta da PEC 555/2006. A matéria está pronta para ser incluída na ordem do dia do plenário da Câmara, já contando com as assinaturas da maioria dos deputados federais e de três lideres partidários.

Logo em seguida, o Dr. Marcos Resende iniciou sua participação descrevendo para a plateia o longo histórico da ação dos 28,86%.

Entre os diversos pontos esclarecidos, destacamos:

  • Não existe parte incontroversa no processo relativa ao período a ser considerado para pagamento retroativo. A procuradoria do BC considera que o erário nada deve, haja vista as compensações que teriam ocorrido em outros momentos da carreira.
  • Nessa ação, o Sinal não atua como substituto processual, sendo os titulares os que solicitaram inclusão no processo na época da formação dos grupos.
  • Após perder em todas as instâncias inferiores, a ação do chamado grupo 106 teve ganho de mérito no STF, tendo transitado em julgado. O BC não ajuizou ação rescisória na época.
  • Após essa fase, o processo iniciou a execução para o pagamento do percentual de 28,86% efetivo cálculo e posteriores questionamentos. Contudo, o BC ingressou com sucessivas impugnações embargos de declaração, impedindo a efetivação da decisão da 20ª Vara para a incorporação dos 28,86%.
  • Apesar de haver a súmula 672 do STF, que define a forma como devem ser feitos os cálculos para incorporação dos reajustes vinculados aos 28,86%, e que descontam os reajustes dados pelas Leis 8622  e 8627, o BC argumentou que não havia definição de período para o efetivo cálculo.
  • Esse imbróglio permaneceu nas diversas idas e vindas processuais promovidas pelas duas partes. A fase de execução ainda se mantém, esperando-se uma definição por parte do STJ.
  • A formação do GT e seu trabalho de um ano e meio não interrompeu o andamento do processo nessa sua fase de execução.
  • Não houve colocação formal de proposta por parte do BC. Alegando conflito de interesse, a sua diretoria solicitou ao jurídico o aval da AGU para uma possível formalização de proposta de acordo.
  • Esse processo passou por diversas áreas jurídicas da esfera do executivo, além da própria AGU, tais como PGF, CGU e PGFN.
  • A situação atual do GT é de espera de uma definição por parte do Min. da Fazenda e da AGU, mas que não parece caminhar por falta de interesse desses órgãos de governo.
  •  No processo judicial, permanece a discussão quanto à incorporação do índice de 28,86% no STJ e, em 1ª instância, o Sinal apresentou execução de obrigação de pagar pedindo os atrasados desde janeiro de 1993 até junho de 2013. Até o momento, o Banco Central não foi intimado para se manifestar sobre os cálculos apresentados.

No que tange o processo de cobrança do FGTS por parte do BC, a informação disponível é que o BC acelerou-o. A orientação do Sinal é a de que o filiado não faça o pagamento nas condições postas pelo BC. Os principais pontos estão abaixo:

  • O BC argumenta que a prescrição quanto às questões relativas ao Fundo de Garantia é trintenária. Ou seja, como se passaram SOMENTE dezessete, vinte anos do recebimento, o Banco estaria no direito de cobrar os valores pagos.
     
  • Contudo, a prescrição trintenária do FGTS é relativa ao não recolhimento da contribuição, no caso, do patrão.
  • O BC teria estendido sem justificativa razoável a aposentados e pensionistas de falecidos entre 1991 e 1996, os 30 anos de prescrição para a devolução do recebido, quando o tempo correto seria de cinco anos.
  • Também nesse caso, o bom Direito está sendo exercido em defesa desses aposentados e pensionistas. Assim, seria desproposital a devolução dos valores do FGTS, como deseja o BC.

 Para o filiado que desejar acessar a apresentação em sua íntegra, ele poderá fazê-lo em breve. Aguarde a sua disponibilização na TV Sinal-RJ.

O Sinal Rio mantém as suas portas abertas para o esclarecimento dessas e outras dúvidas por parte do seu filiado.

Juntos somos fortes!

 

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