Edição 222 – 6/12/2017

Sinal ingressa com ações judiciais visando afastar os efeitos devastadores da MP805/2017


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O SINAL protocolou no dia 1º.12.2017 duas ações judiciais junto à Justiça Federal do Distrito Federal contra a Medida Provisória (MP) nº 805/2017 que elevou a alíquota previdenciária dos servidores públicos federais de 11% para 14% sobre a parcela que excede o teto do INSS, e adiou o reajuste salarial de janeiro de 2018 para janeiro de 2019.

Os ataques dirigidos contra os servidores públicos têm o propósito de ajudar no aumento da arrecadação do Governo Federal que, para alcançar seu desiderato passou por cima da Constituição da República afrontando o artigo 62, caput que impõe pressupostos rígidos para a edição de medidas provisórias; desrespeitou o direito adquirido de que trata o artigo 5º, inciso XXXVI e ofendeu, também o artigo 37, inciso XV que proíbe redução de vencimentos.

Optou-se pelo ingresso de duas ações: Uma questionando as inconstitucionalidades decorrentes da criação de alíquotas progressivas que além de instituir desigualdades entre servidores, configurar confisco, encontra óbices na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal; e outra ação combatendo os efeitos da medida provisória na parte que postergou o reajuste salarial previsto em lei, de janeiro de 2018 para janeiro de 2019 e de janeiro de 2019 para janeiro de 2020.

Em ambas as ações requereu-se o provimento jurisdicional antecipatório de urgência para que o Poder Judiciário determine ao Banco Central e à União que  se abstenham de efetuar descontos nas remunerações, proventos e pensões dos substituídos a título de alíquotas de contribuição social que extrapolem o limite de 11%, suspendendo os efeitos dos artigos 37 e 38 da Medida Provisória nº 805/2017, bem como mantenham os efeitos financeiros da Lei nº 9.650/98 com as alterações da Lei nº 13.327/2016 no que diz com as parcelas do reajuste aprazadas para janeiro de 2018 e janeiro de 2019.

Além disso, o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), do qual o SINAL participa, ingressou, na qualidade de Amicus Curiae, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 5.809/DF) ajuizada pelo PSOL, com o objetivo de ver declarada a inconstitucionalidade da Medida Provisória n° 805/2017.

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