Edição 24 - 8/2/2019

Sinal sugere emenda à MP 871/2019


Fruto da articulação parlamentar do Sinal, foi apresentada nesta quinta-feira, 7 de fevereiro, emenda (veja aqui) à Medida Provisória (MP) 871/2019, com vistas a suprimir do texto a obrigatoriedade de que o trabalhador comprove contribuição previdenciária, para efeito de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). A emenda é de iniciativa da deputada Alice Portugal (PCdoB/BA).

“A exigência de comprovação da contribuição efetiva por parte do trabalhador é abusiva, pois não cabe ao empregado o recolhimento da contribuição previdenciária, mas sim ao empregador, não podendo ser atribuída ao segurado a responsabilidade de terceiros. Não se pode exigir do segurado aquilo sobre o qual ele não possui governabilidade, tampouco capacidade de intervenção”, observa trecho da justificativa.

Apesar de produzir efeitos desde a sua edição, a MP871/2019, bem como as emendas a ela apresentadas, ainda será apreciada por Comissão Mista do Congresso Nacional. O Sinal seguirá acompanhado a tramitação da matéria, de modo a garantir a aprovação da emenda em seu bojo.

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