Edição 232 - 26.02.2024

PEC 65: SINDSEP APRESENTA O PRIMEIRO PARECER SOBRE A PEC 65.

 

SINDSEP APRESENTA O PRIMEIRO PARECER SOBRE A PEC 65.

 

“… ressalta-se a insegurança jurídica… e implicações para os ativos e aposentados, como estabilidade e paridade no serviço público”. 

Esta uma das conclusões de parecer encomendado pelo SINDSEP.

 

Apresentamos a seguir trechos extraídos por Simone Daumas, Conselheira Regional do Sinal-RJ, de Parecer encomendado pelo SINDSEP.

Introdução

A despeito da autonomia legal concedida pela Lei Complementar nº 179/21, que desvincula o Banco Central de Ministério, seja por tutela ou por subordinação hierárquica, a entidade quer dar um passo maior, desvinculando-se por completo da Administração Pública e do Poder Executivo.

1. Insegurança Jurídica

A PEC provoca insegurança jurídica, diante da possibilidade de criação de uma entidade com objetivo, estrutura e organização de desenho incerto e com objetivos diversos dos quais o BCB foi criado.

Ainda que a proposta de Lei Complementar tenha o objetivo de reduzir os riscos aos servidores e aposentados da carreira, a PEC e a LC passarão pelo crivo do Congresso Nacional e poderão sofrer alterações. Recomenda-se, portanto, que a decisão sobre quaisquer opções seja feita apenas com os referidos normativos aprovados.

2. Violação ao Princípio da Separação dos Poderes

O Poder Executivo tem competências relacionadas ao Banco Central, conferidas pela

Constituição, como o art. 164, segundo o qual a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central. Ademais, conforme o art. 84, XIV, da Carta Magna, compete privativamente ao Presidente da República, nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei.

O Chefe do Executivo Federal, mediado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central, tem o poder de definir a política econômica, o que é essencial para o controle da inflação e a promoção de políticas públicas, contudo, com a transformação do Banco Central em empresa pública, há prejuízos à competência constitucional do Estado enquanto agente normativo e regulador da atividade econômica.

A proposta desequilibra a separação dos poderes, por retirar competências constitucionais do Executivo e transferir ao Legislativo, ao prever a autonomia de gestão administrativa, contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, sob supervisão do Congresso Nacional, reduzindo poderes que foram atribuídos ao Executivo.

Leia aqui a íntegra dos trechos extraídos de Parecer encomendado pelo SINDSEP.

 


Leia aqui a íntegra de Parecer encomendado pelo SINDSEP

 

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