Edição 81 – 21/5/2020

STF nega liminar em ações que questionam aumento da CPSS


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso indeferiu pedido de liminar em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que confrontam a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos na forma da Emenda Constitucional (EC) 103/2019.

Dentre as ações, que questionam também outros pontos da reforma da Previdência, estão as de nº 6254, proposta pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), à qual o Sinal solicitou ingresso na condição de amicus curiae, e 6258, proposta pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), cujo pedido por amicus curiae foi feito pelo Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate).

No entendimento do ministro, que é relator das matérias sobre o tema na Suprema Corte, “o art. 1º, no que altera o art. 149, § 1º da Constituição, e o art. 11, caput, § 1º, incisos IV a VIII, § 2º e § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 são considerados constitucionais e, portanto, válidos, vigentes e eficazes”. O magistrado submeteu a decisão ao Plenário da Casa, que pode mantê-la ou não.

De acordo com o despacho, outras questões que não dizem respeito à progressividade das alíquotas de contribuição aguardam a manifestação do Procurador-Geral da República. Após isso, toda a matéria será submetida ao Plenário.

Mais ações

Além das ADI no STF, o enfrentamento do Sinal à EC 103 se dá em outras instâncias. Vale lembrar que o Sindicato possui ação, com liminar favorável, que impede a União de implementar cobranças extraordinárias sobre ativos, aposentados e pensionistas do Banco Central, bem como de diminuir a faixa de isenção da cobrança sobre os proventos de aposentadoria e pensão, “enquanto não realizada avaliação atuarial por órgão/unidade gestora do Regime Próprio de Servidores Civis da União”. Relembre aqui.

Em outra ação, o juízo da 3ª Vara Federal de Brasília deferiu ação do Sinal em favor dos aposentados e pensionistas do BC, portadores de doença incapacitante, que tiveram a antecipação da contribuição previdenciária majorada. Ocorre que a reforma da Previdência acabou com o chamado “duplo teto” para este grupo de servidores. Entretanto, o Sindicato alegou que a nova forma de contribuição deveria respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal sendo, portanto, cobrada apenas a partir de 1º de março deste ano, o que não havia sido observado pela Autarquia à época. Relembre aqui.

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