Edição 76 – 8/5/2017
Teletrabalho no BC, até que enfim…
Na última sexta-feira, 5 de maio, o Depes apresentou para os servidores de Brasília proposta inicial para a adoção do teletrabalho na instituição. Nesta segunda-feira, 8, por videoconferência, a proposta foi exposta aos servidores das demais regionais.
O diretor Sidnei Marques, substituindo o Dirad, ressaltou a dificuldade de repor quadros. Afirmou que, não havendo horizonte para a realização de concurso, é preciso trabalhar na melhora do clima e gestão do trabalho para reter talentos. No mesmo discurso, Marques justificou a demora na implementação da modalidade no Banco Central, com o cuidado necessário para não repetir erros de projetos da mesma natureza.
Por fim, lembrou a fala do Presidente Ilan Goldfajn na última semana da Cultura, ressaltando que o importante é o resultado, independente de onde o serviço seja realizado. Justificando, assim, a exigência de acréscimo de 15% na produtividade. Encerrou afirmando: “Temos que fazer o trabalho com menos gente e menos recursos. O país precisa disso.”
A diretora de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) do Sinal, Rita Girão, questionou porque o assunto não é colocado em audiência pública, para dar maior transparência e para que os servidores possam participar do debate. O representante do Depes, Danilo Acosta, afirmou que além da apresentação que estava ocorrendo, será aberto um prazo para envio de sugestões e questionamentos por email e o Departamento promoverá, no próximo dia 19, uma nova rodada de apresentação. Na opinião do setor, este nível de transparência e diálogo é suficiente.
Um aspecto curioso no programa implementado, não só no BCB, mas no serviço público de forma geral, é a exigência mínima e média de produtividade 15% superior em relação às metas determinadas para atividades presenciais.
O teletrabalho no Brasil, tanto no setor público como privado já é uma realidade, mas sua implementação só é admitida para atividades que despendam maior esforço individual, sejam aferidas por desempenho e não necessitem de interação coletiva para execução.
Não podemos perder de vista que o Direito do Trabalho Brasileiro carece de uma legislação específica a fim de nortear, ou até mesmo cuidar das especificidades do teletrabalho de forma mais adequada, a fim de perpetuar a proteção eficaz ao empregado que trabalha fora do local da empresa, quanto à jornada, à segurança e às condições de trabalho, para que aqueles que, eventualmente, optem por trabalhar à distância não tenham seus direitos trabalhistas violados.
Os teletrabalhadores acabam ganhando mais autonomia, mas ao mesmo tempo, se não há um planejamento eficiente, podem acabar sobrecarregados, por falta de auxílio técnico, assumindo diversos riscos que deveriam ser de responsabilidade dos órgãos públicos.
Lembramos que a implementação da metodologia é uma reivindicação do Sinal, aprovada na 27ª Assembleia Nacional Deliberativa (AND) e referendada pela categoria em Assembleia Geral Nacional (AGN) realizada em no mês passado.