Edição 14 – 11/2/2016

MP 689 expira e Sinal vai buscar ressarcimento a servidores


Em meio à agitação do carnaval, expirou no último domingo, 7 de fevereiro, o prazo de validade da MP 689/2015, que impôs ao servidor afastado ou licenciado, sem remuneração, o recolhimento da contribuição própria (11% do salário), acrescida do valor equivalente à contribuição da União (22% do salário), para que o vínculo com o Plano de Seguridade Social do Servidor Público fosse mantido.

A tributação de um terço sobre a remuneração de servidores que sequer perceberam seus vencimentos foi duramente combatida pelo Sinal nos últimos meses de 2015. Ainda em novembro, anteriormente ao início dos efeitos da medida, o Sindicato atuou junto ao Legislativo, com o objetivo de consolidar um relatório que mitigasse as perdas, mais uma vez impostas aos trabalhadores, em nome do ajuste fiscal.

O presidente nacional, Daro Piffer, e o diretor de Relações Externas do Sinal, Luís Carlos Paes de Castro, trabalharam em parceria com outras entidades de servidores públicos, juntamente à Comissão Mista que analisava a MP, participando inclusive de audiências públicas no Senado Federal. (veja aqui e aqui)

Em dezembro, com a aproximação do recesso legislativo e devido à extensa pauta a ser votada nas Casas até o encerramento dos trabalhos no ano, a avaliação dos membros da Comissão foi de que não haveria mais tempo hábil para deliberação da matéria em plenário.

Com a volta aos trabalhos no Congresso, o Sinal vai buscar junto aos parlamentares um Decreto Legislativo que regulamente os efeitos havidos no período de vigência da MP 689/2015 para ressarcir os servidores – 44 deles do Banco Central – da arbitrária cobrança feita pelo Executivo.

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