Edição 124 – 19/07/2018
Previdência Complementar: Fonacate aponta erros em simulador do Sigepe e solicita maior prazo para servidor decidir sobre migração
Em ofício endereçado ao ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Colnago, nesta quarta-feira, 18 de julho, o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), do qual o Sinal faz parte, solicita “postergação do prazo de opção pelo regime de Previdência Complementar do Servidor Público Federal”, fixado para o próximo dia 28 de julho. O pedido se dá em face de incorreções na ferramenta, disponibilizada no Sistema de Gestão de Pessoal (Sigepe), que simula os valores do benefício especial do servidor.
Segundo o Fórum, as inconsistências se referem ao cálculo da média salarial e a sobrestimação de índices do IPCA para atualização dos salários de contribuição, o que pode induzir o servidor a uma escolha equivocada. “O valor do 13º salário não aparece como um mês à parte, mas sim somado à remuneração do mês em que o 13º foi pago. Com isso, o número de contribuições é subestimado e a média salarial é superestimada, o que resulta em benefícios especiais quase 10% mais elevados do que os calculados a partir da planilha de simulação disponível no site da Funpresp”, salienta trecho do requerimento.
O alongamento do prazo para a possível migração entre regimes previdenciários também é um pleito do Sinal junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde o Sindicato impetrou Agravo de Instrumento, após ter pedido liminar negado. Relembre aqui.
Veja abaixo a íntegra do ofício protocolado pelo Fonacate:
Solicita postergação do prazo de opção pelo regime de Previdência Complementar
Senhor Ministro,
- Ao saudá-lo, o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), associação civil integrada por 30 entidades nacionais associativas e sindicais, representante de mais de 200 mil servidores públicos de todos os Poderes, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, solicita postergação do prazo de opção pelo regime de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, fixado na Lei nº 13.328/2016, tendo em vista os seguintes fatores:
a) A simulação do valor do benefício especial disponibilizada no Sigepe contém uma imprecisão: o valor do 13º salário não aparece como um mês à parte, mas sim somado à remuneração do mês em que o 13º foi pago. Com isso, o número de contribuições é subestimado e a média salarial é superestimada, o que resulta em benefícios especiais quase 10% mais elevados do que os calculados a partir da planilha de simulação disponível no site da Funpresp;
b) A série do IPCA utilizada para a atualização dos salários de contribuição não coincide com os valores disponibilizados para o mesmo índice em outras fontes, como o IPEADATA – levando em consideração que durante boa parte do período os valores estimados para o benefício especial estejam aparentemente sobrestimados, a exemplo dos meses de julho, agosto e setembro de 2017, para os quais o simulador Sigepe utilizou IPCA de 2,71%, 2,46% e 2,54%, respectivamente, quando deveria ter utilizado 0,24%, 0,19% e 0,16%.
- Tendo em vista essas questões e o caráter irrevogável da decisão, reiteramos o pedido para que seja estendido o prazo de opção pelo regime de Previdência Complementar.
- Certos de Vossa compreensão, firmamo-nos.
Atenciosamente,
RUDINEI MARQUES
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente do UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle
PAULO MARTINS
Secretário-Geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente da AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo
Compõem este Fórum:
AACE – Associação dos Analistas de Comércio Exterior
ADB – Associação dos Diplomatas Brasileiros
ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
AFIPEA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Servidores do IPEA
ANADEF – Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais
ANADEP – Associação Nacional dos Defensores Públicos
ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais
ANER – Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais
ANESP – Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental
ANFFA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários
ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
ANPM – Associação Nacional dos Procuradores Municipais
AOFI – Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência
APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal
ASSECOR – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento
AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo
CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais
FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais
FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central
SINDCVM – Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Promoção e Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários
SINDIFISCO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU
SINDPFA – Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários
SINDSUSEP – Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Superintendência de Seguros Privados
SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional
UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle
UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil