Edição 133 – 29/7/2019

Reforma da Previdência (3): Mais tempo de trabalho e redução dos proventos para servidores que ingressaram entre 2004 e 2013*


Mais tempo de trabalho e proventos menores. Esta talvez seja a síntese de como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 – reforma da Previdência afeta o segmento de servidores que ingressaram entre 2004 e 2013, que não tenham direito à integralidade e paridade.

Mais tempo de trabalho

Da mesma forma que os demais servidores ativos, são duas as possibilidades de transição.

A primeira delas, prevista já no texto original do governo, é baseada em sistema progressivo de pontos pela combinação entre a faixa etária e o período contributivo. O parâmetro “idade + tempo de contribuição” iniciará em 86 pontos necessários para as mulheres e 96 para os homens, já em 2019, com as idades mínimas em 56 e 61 anos e o tempo de contribuição em 30 e 35 anos, respectivamente.

O parâmetro crescerá um ponto a cada ano, a partir de 2020, até chegar a 100 para as mulheres, em 2033, e 105 para os homens, em 2028. Em 2022, as idades mínimas serão elevadas a 57 anos (mulheres) e 62 (homens).

A segunda regra de transição, de iniciativa do relator na Comissão Especial da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB/SP), prevê pedágio de 100% em relação ao período de contribuição restante, desde que tenha, se mulher, 57 anos de idade, e, se homem, 60.

Para ambas as alternativas são necessários vinte anos de efetivo exercício no serviço público e cinco no cargo.

Redução dos proventos

Além de maior período contributivo, a reforma prevê mudanças na base de cálculo dos valores das aposentadorias. Diferente da regra atual, que considera as 80% maiores contribuições para o cálculo da média, a PEC 6 impõe que os benefícios serão concedidos levando em conta todo o período contributivo registrado ao longo da vida, ensejando, na prática, reduzir o valor dos proventos.

Não bastasse o maior período de apuração, para os servidores contemplados na primeira regra de transição (sistema de pontos), o benefício será de 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescida de 2% por ano que exceder os vinte de contribuição, até chegar aos 100% da média, após quarenta anos.

Veja como fica o escalonamento no gráfico abaixo:

Tomando como exemplo uma servidora que se aposente com trinta anos de contribuição, esta receberá apenas 80% do benefício. Vale lembrar que, hoje, as mulheres podem se aposentar com o valor integral da média das 80% maiores contribuições, com os mesmos trinta anos, desde que tenham, no mínimo, 55 anos de idade.

Redução do salário

Medida que afetará todas as gerações do serviço público federal, caso a PEC 6 seja aprovada conforme disposições atuais, o aumento das alíquotas previdenciárias reduzirá salários de ativos e aposentados.

Veja aqui o quanto a nova alíquota impactará o seu bolso.

Também está prevista no texto a possibilidade de que sejam implementadas alíquotas extraordinárias por um período de até vinte anos, em caso de déficit do Regime Próprio.

*Este texto faz parte de uma série, iniciada com os Apitos 129 e 132, que pretende recapitular os principais impactos da reforma da Previdência, aprovada em 1º turno na Câmara dos Deputados, para os variados segmentos do serviço público.

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