Edição 132 – 25/7/2019

Reforma da Previdência (2): transição injusta e confisco salarial afetam servidores anteriores a 2004*


Dando sequência à série de matérias sobre os impactos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 – reforma da Previdência – nas diversas gerações do funcionalismo, hoje discorremos sobre os servidores ativos que ingressaram no serviço público antes de 2004.

Transição

Atualmente, há duas regras de transição possíveis.

A primeira delas, advinda do texto original do governo, é baseada em sistema progressivo de pontos pela combinação entre a faixa etária e o período contributivo. A soma “idade + tempo de contribuição” iniciará em 86 pontos necessários para as mulheres e 96 para os homens, já em 2019, com as idades mínimas em 56 e 61 anos e o tempo de contribuição em 30 e 35 anos, respectivamente.

A soma crescerá um ponto a cada ano, a partir de 2020, até chegar a 100 para as mulheres, em 2033, e 105 para os homens, em 2028. Em 2022, as idades mínimas serão elevadas a 57 anos (mulheres) e 62 (homens).

Mesmo tendo ingressado antes de 2004, neste caso, o servidor somente manterá direito à integralidade e à paridade se alcançar a idade mínima da “Nova Previdência” (62 anos, mulher e 65 anos, homem).

Após a reação extremamente negativa da categoria, o relator da PEC na Comissão Especial da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB/SP), incluiu no texto uma nova possibilidade de transição, com pedágio de 100% em relação ao período de contribuição restante, desde que tenha, se mulher, 57 anos de idade, e, se homem, 60.

Para ambas as alternativas são necessários, ao menos, vinte anos de efetivo exercício no serviço público e cinco no cargo.

Apesar de representar um pequeno avanço em relação à proposta inicial do Executivo, o pedágio fixo de 100% prejudica servidores que não estão próximos à aposentadoria, pois, na prática, representará uma elevação excessiva do período contributivo.

Durante a tramitação da matéria na Comissão Especial, o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) pleiteou, inclusive por meio de emenda, que o pedágio fosse semelhante ao oferecido aos militares (17%).

Confisco

Assim como os aposentados e pensionistas, os servidores ativos serão submetidos ao aumento progressivo das alíquotas previdenciárias. Veja aqui de quanto será sua nova contribuição, caso a reforma seja aprovada na forma atual.

A PEC 6 prevê, também, a possibilidade de que sejam instituídas alíquotas de contribuição previdenciária extraordinárias, em caso de déficit do Regime Próprio.

Transição, elevação de alíquotas e cobranças extraordinárias fazem parte do rol de pontos mais críticos da reforma, no entender do Fonacate (saiba mais aqui), que seguirá atuando junto ao Congresso para buscar condições menos injustas aos servidores.

*Este texto faz parte de uma série, iniciada com o Apito 129, que pretende recapitular os principais impactos da reforma da Previdência, aprovada em 1º turno na Câmara dos Deputados, para os variados segmentos do serviço público.

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