Edição 34 – 3/3/2020

Reforma da Previdência: confisco às portas


Passaram a vigorar no último domingo, 1º de março, conforme disposto na Emenda Constitucional (EC) 103 – reforma da Previdência, as novas alíquotas de contribuição previdenciária (CPSS). A medida, que afeta ativos, aposentados e pensionistas, consiste em uma redução direta nos salários, já afetados pela manutenção da política de arrocho por parte do governo federal e pelas recentes alterações ao modelo contributivo do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central (PASBC).

De acordo com a EC, em substituição aos anteriores 11%, haverá um escalonamento dos novos percentuais, ultrapassando os 15% de alíquota efetiva, no caso de servidores ativos da Autarquia no último nível dos cargos de Analista e Procurador, o que representa um aumento de, aproximadamente, 44% na contribuição previdenciária. Para os Técnicos, a alíquota vai até 13,59%, registrando, portanto, 23,5% de reajuste em relação aos valores recolhidos, a título de contribuição, hoje.

Aposentados e pensionistas são taxados a partir da parcela que excede o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje em R$6.101,06. No entanto também sofrerão com o confisco. A mudança nas regras será ainda mais severa para aqueles que eram beneficiados pelo chamado “duplo teto” – concedido a portadores de doenças incapacitantes, que estabelecia uma isenção de CPSS até a parcela que excedesse o dobro do teto do RGPS – haja vista a cassação do benefício pela reforma aprovada.

Veja aqui estudo elaborado pelo consultor da Diretoria de Assuntos Previdenciários do Sinal, Luiz Roberto Pires Domingues Junior, sobre os impactos das novas regras no bolso de aposentados e pensionistas do BC.

Os cenários acima, é importante destacar, se referem a servidores que permanecem vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Enfrentamento no Judiciário

Com o objetivo de mitigar os prejuízos da Emenda Constitucional, o Sinal segue agindo no âmbito jurídico.

Juntamente a entidades que integram o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), o Sindicato apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de ingresso na condição de amicus curiae à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6258, proposta pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). O dispositivo questiona o aumento e progressividade das alíquotas.

Vale lembrar que a EC 103 prescreve que, em caso de déficit no Regime Próprio, a isenção de CPSS sobre os proventos de aposentadoria e pensão passará a ser de um salário mínimo e não mais do valor referente ao teto do RGPS. Versa também que, em persistente situação deficitária, poderão ser instituídas contribuições extraordinárias para ativos aposentados e pensionistas.

Nesse particular, o Sinal conseguiu uma importante vitória, em primeira instância. De acordo com decisão liminar, a União fica impedida de implementar cobranças previdenciárias extraordinárias sobre ativos, aposentados e pensionistas do Banco Central do Brasil, bem como de diminuir a faixa de isenção da cobrança sobre os proventos de aposentadoria e pensão, “enquanto não realizada avaliação atuarial por órgão/unidade gestora do Regime Próprio de Servidores Civis da União”.

Edições Anteriores
Matéria anteriorSAUDADES DO TEMER
Matéria seguinteJá em curso, reforma do setor público avança