Edição 039 -02/06/2021

HORA DA VERDADE! – CPSS

O SINAL-RJ É PELA VIDA!

Não deixe de assistir ao vídeo do dr. Paulo Chapchap,
Diretor Geral do Hospital Sírio-Libanês

HORA DA VERDADE!

APRESENTAÇÃO

O Sinal-RJ, dentro de suas atribuições, mas visando principalmente contribuir para um debate franco e direto sobre diversas questões colocadas durante o mais recente período eleitoral para o Conselho Regional do Sinal no Rio de Janeiro, pretende desmistificar distorções referentes a assuntos judiciais de grande interesse dos Servidores do BCB, em geral, e dos Servidores Aposentados do Banco, em particular.

Cabe inicialmente diferenciar disposições legais fruto de processo legislativo, e que são objeto de intensa articulação política para a busca de resultados, de processos jurídicos nas mais diversas instâncias, que cumprem ritos e prazos próprios e em que cada decisão judicial condiciona e por fim determina as chances de sucesso de uma ação.

De uma parte, o Sinal, atuando diretamente nas Comissões e Plenários do Legislativo, busca propor, influenciar e negociar dispositivos que resguardem os interesses dos Servidores do Banco Central.

Nomeação, atribuições do cargo, características da carreira, remuneração, garantias/direitos e aposentadoria, são decididos no Congresso Nacional, e, portanto o Sindicato deve sempre estar vigilante, buscando influenciar positivamente em benefício dos Servidores e da população.

A necessidade de ser reconhecido politicamente como interlocutor da Categoria dos Servidores Públicos Federais de Carreiras de Estado exigiu a junção de forças no Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (FONACATE).

Neste momento adverso de perseguição contra os Servidores Públicos Civis da União, este Fórum de Decisões é fundamental para frustrar ou refrear iniciativas contra os nossos direitos.

Diante deste fato óbvio, quem assume o discurso de que o Sindicato não deve “se meter” em política apenas demonstra uma profunda ignorância sobre os processos decisórios do Legislativo ou usa de má-fé para defender ataques governamentais contra o Funcionalismo.

De outra parte, os processos judiciais e a luta por reconhecimento de direitos exige competência jurídica.

Neste sentido, o Sinal sempre procurou se cercar de profissionais competentes para patrocinarem as suas ações.

Aqui cabe observarmos que o recrudescimento do ativismo judicial tem influenciado fortemente decisões que deveriam ser eminentemente técnicas.

Quanto mais perto das instâncias superiores, maior tem sido esta influência.

Outro fator não menos importante tem sido a cobrança de honorários de sucumbência em ações contra a União, o que pode provocar custos extraordinários ao final do processo.

Estes são novos dados da realidade do Judiciário nacional.

Deste modo, quem atualmente não analisa criteriosamente as condições de sucesso de ações judiciais incorre no sério risco de impor prejuízos aos seus associados.

Dito isso, começamos aqui abordando a Contribuição do Plano de Seguridade Social dos Servidores (CPSS) para Inativos.

CPSS

A Emenda Constitucional nº 41/2003 criou a contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e pensão, o fator redutor do benefício de pensão por morte e a exclusão do direito à paridade e à integralidade.
Embora fosse evidente a injustiça que significava impor aos Servidores Aposentados o encargo de contribuições previdenciárias que nada alterariam o seu benefício, a lógica perversa da necessidade de captação de recursos induziu o Governo a patrocinar tal medida nefasta.

A ação do Sindicato não se fez esperar, como destaca nosso corpo jurídico:

“As entidades de classe não se calaram e a luta pela proteção de direitos se alastrou por todas as instâncias do Poder Judiciário. Mais tarde os brasileiros assistiram estarrecidos que as alterações no texto constitucional resultaram de corrupção de membros do Poder Legislativo, como restou reconhecido pelo STF no julgamento da Ação Penal nº 470.

“Embora o Sinal e várias entidades de classe arguissem, na condição de amicus curiae, diversas inconstitucionalidades e o comprometimento das alterações promovidas pela EC 41/2003, uma vez que os representantes do povo não honraram a missão que lhes foi confiada, o STF, recentemente, ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 4887 e 4888 entendeu que o número de ‘votos comprados’ não comprometeu o resultado das votações ocorridas na aprovação da emenda constitucional nº 41/2003.

“O acórdão transitou em julgado em 03/12/2020”.

No campo político, a luta se aglutinou na apresentação da Proposta de Emenda Constitucional nº 555/06, que prevê a extinção da contribuição previdenciária de 11% sobre o benefício dos inativos que excedem o teto do INSS.

A PEC 555 tramita na Câmara desde 2006.

Pelo texto aprovado na comissão especial, ao atingir 61 anos o servidor passará a pagar 80% da contribuição, que será reduzida 20 pontos percentuais a cada ano, até se chegar à isenção completa aos 65 anos.

Até a presente data ela aguarda inclusão na ordem do dia do plenário, já tendo sido apresentados vários requerimentos de parlamentares solicitando a inclusão da matéria na pauta de votação.

O grande embate político se dá pelo valor substancial que esta contribuição assume nas receitas previdenciárias da União.

Segundo o Portal da Transparência, em 2019, antes da Pandemia, estes valores chegavam a cerca de R$ 65 bilhões.

No campo jurídico, a decisão do STF de considerar válida a votação que instituiu a CPSS para inativos e pensionistas tornaram ínfimas as chances de êxito de qualquer ação que questione a legalidade da sua cobrança.

Resta lembrar que as alíquotas fixadas são atribuição do Ministério da Fazenda, e, portanto, caberia ao Executivo a definição desses valores.

Neste contexto desanimador, não é difícil perceber que advogados que se arvoram com fórmulas mágicas para conseguir resultados tenham impressionado alguns colegas sobre a possibilidade de sucesso de ações judiciais que garantissem o justo fim desta cobrança.

Ocorre que, a nosso juízo, tais advogados tendem a ser “pescadores de águas turvas”, conforme podemos inferir, por exemplo, de operação da Polícia Federal de 2.3.2021, que cumpriu 11 mandados de prisão preventiva e 26 de busca e apreensão.

Entre os alvos da investigação estão desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e advogados ligados ao governador afastado, Wilson Witzel (PSC).

Os atos são um desdobramento do processo que levou à prisão de Witzel.

De acordo com o MPF, a investigação apura o pagamento de vantagens indevidas a magistrados que, em contrapartida, teriam beneficiado integrantes do esquema criminoso.

As medidas cautelares “decorreram de vasto acervo de provas apontando para a prática de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa”, dizem os procuradores.

Ou seja, em nosso entender, longe de oferecerem uma efetiva solução jurídica para a grave questão da CPSS, propostas apresentadas por advogados deste jaez apenas criariam prejuízos e constrangimentos aos nossos colegas.

 

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SINAL: 1.364 FILIADOS NO RIO DE JANEIRO, EM 31.05.2021.

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