Edição 112 – 30/6/2021

Sinal disponibiliza assessoria jurídica para ingresso de ações sobre conversão de Licença-Prêmio e correção do FGTS


Atento aos pleitos dos filiados, o Sinal passou a oferecer recentemente assessoria para o ingresso de duas novas demandas judiciais: conversão em pecúnia de Licença–Prêmio não usufruída e ajuste na correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Licença

Com a extinção da Licença-Prêmio, em 1996, restou assegurada, por força do direito adquirido, a concessão da licença relativamente aos quinquênios já completados até 15/10/1996 para efeitos de gozo, contagem em dobro para fins de aposentadoria ou conversão em pecúnia no caso de falecimento do servidor. Embora não previsto em lei, o Judiciário reconheceu o direito à conversão em pecúnia a todos os servidores.

Fazem jus aqueles que conquistaram o direito à licença-prêmio até 15/10/1996 e não tenham usufruído nem contado em dobro o tempo para aposentadoria. O prazo para requisição é de até cinco anos, a partir da data da aposentadoria.

Ao se aposentar, o servidor deve observar no SISBACEN se há registro do “Fato Funcional – Licença-Prêmio” ou consultar a área de pessoal do BC (Depes). Caso tenha direito, deve requerer administrativamente a conversão. Em havendo a negativa administrativa, abre-se a possibilidade de questionamento no Judiciário.

Para mais informações sobre os procedimentos administrativos e a ação judicial, entre em contato com o Jurídico do Sinal pelo telefone (61) 3322-8208 ou pelo e-mail juridiconac@sinal.org.br.

FGTS

Muitos filiados procuraram o Sindicato, com a intenção de ter revista a correção de sua conta do FGTS, em face da repercussão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – ainda pendente – da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que trata do tema.

A Suprema Corte definirá se as contas podem continuar sendo corrigidas pela Taxa Referencial (TR) ou se devem ser corrigidas por um índice que realmente recomponha a inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Tem direito a ingressar em juízo quem trabalhou com carteira assinada entre 1999 e 2013. Entretanto, é importante alertar que, a exemplo de qualquer ação judicial, há risco de sucumbência no caso de derrota.

Para mais detalhes e esclarecimentos, os interessados podem entrar em contato com o Jurídico do Sinal, ou, ainda, com o escritório Cidade Schmorantz Advogados Associados, no telefone (61) 3326-0554.

Outras duas ações: aguarde

E, na próxima semana, traremos, aqui no Apito Brasil, detalhes acerca de duas novas ações. Aguarde!

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