Edição 128 – 22/7/2021

Informe Jurídico


Conforme informado nas edições 112, 116 e 121 do Apito Brasil, o Sinal ingressará, em agosto, com quatro novas ações.

1.Correção do FGTS:

Muitos filiados procuraram o Sindicato, com a intenção de ter revista a correção de sua conta do FGTS, em face da repercussão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – ainda pendente – da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que trata do tema.

A Suprema Corte definirá se as contas podem continuar sendo corrigidas pela Taxa Referencial (TR) ou se devem ser corrigidas por um índice que realmente recomponha a inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Tem direito a ingressar em juízo quem trabalhou com carteira assinada entre 1999 e 2013.

2.Conversão, em pecúnia, de licença-prêmio:

Com a extinção da Licença-Prêmio, em 1996, restou assegurada, por força do direito adquirido, a concessão da licença relativamente aos quinquênios já completados até 15/10/1996 para efeitos de gozo, contagem em dobro para fins de aposentadoria ou conversão em pecúnia no caso de falecimento do servidor. Embora não previsto em lei, o Judiciário reconheceu o direito à conversão em pecúnia a todos os servidores.

Fazem jus aqueles que conquistaram o direito à licença-prêmio até 15/10/1996 e não tenham usufruído nem contado em dobro o tempo para aposentadoria. O prazo para requisição é de até cinco anos, a partir da data da aposentadoria.

3. “Bi-transição” de regras para a aposentadoria:

A demanda terá por escopo a manutenção das antigas regras de transição, uma vez que os seus efeitos só poderiam ser exauridos com a ocorrência natural do tempo, tendo em vista o princípio da segurança jurídica. O pleito beneficia servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003.

4.Redução da CPSS:

A ação questionará a constitucionalidade da progressividade das alíquotas previdenciárias dos ativos, aposentados e pensionistas, instituídas pela última reforma da Previdência – Emenda Constitucional (EC) 103. Também será questionada a revogação da imunidade tributária para os aposentados por doença incapacitante, visto que o servidor nesta condição passou a contribuir com um valor maior, sem que fossem observados princípios que regem as regras previdenciárias.

 

Reveses nas ações da Centrus

Conforme o Sinal havia informado na Assembleia Geral Nacional de 21 de maio, no Apito Brasil de 24 de maio e nas duas lives, realizadas via Zoom em 31 de maio e 21 de junho, a situação das ações judiciais relativas à Centrus era bastante complicada. Infelizmente, confirmando o que já havia sido dito, os processos de IR da Centrus e de 2/3 da Centrus sofreram duros reveses nos últimos dias:

  • No caso do IR da Centrus, o juiz se manifestou desfavoravelmente aos últimos pleitos do Sindicato. Cabe Agravo de Instrumento ao TRF, o qual será interposto pela equipe jurídica do Sinal já nos próximos dias; e
  • No caso dos 2/3 da Centrus, houve também decisão desfavorável. A equipe jurídica do Sinal interporá uma ação rescisória para tentar reverter tal decisão já nos próximos dias.

Situação dos 28,86%

Como divulgado pelo BC no #InterAção de 5 de julho, o Sinal conversou, na mesma data, com o presidente da Autarquia, Roberto Campos Neto, sobre diversos temas, entre eles a questão dos 28,86%. O Sindicato solicitou a reabertura de uma Mesa de Negociação formal, o que ainda não foi atendido.

Contudo, foi informado ao presidente do BC que o Sinal e o Depes já tiveram uma primeira conversa com a PGBCB e que pretendem continuar a dialogar no intuito de buscar soluções para superar quaisquer impasses e, com isso, facilitar a reabertura dos canais oficiais de negociação. Houve a concordância do presidente do BC com a continuidade das referidas conversas.

As tratativas devem ser retomadas em agosto, em virtude das férias de julho. Havendo novidades concretas a respeito, divulgaremos tempestivamente.

Para mais informações, entre em contato com nosso departamento Jurídico: (61) 3322-8208 / juridiconac@sinal.org.br.

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