Edição 212 – 26/11/2021
2/3 da Centrus: Sinal mantém luta no Judiciário
O Sinal ajuizou, no último dia 19 de novembro, ação declaratória de inexistência de coisa julgada, pedindo para que seja reconhecida a nulidade do trânsito em julgado da ação referente aos 2/3 da Centrus, bem como a reabertura do prazo, para que o Sindicato possa tomar as medidas cabíveis em face das decisões que negaram os recursos aos Tribunais Superiores.
Histórico
No ano de 2000, foi ajuizada ação ordinária, precedida de ação cautelar, em face do Banco Central e da Centrus, visando o reconhecimento da natureza jurídica privada dos recursos aportados para o plano de benefícios previdenciário administrados por esta última. A ação requeria a inconstitucionalidade do inciso III, do § 3º, do artigo 14, da Lei nº 9.650, de 1998, bem como a anulação de todos os atos daí decorrentes, para assim esses recursos permanecerem na Centrus e serem revertidos para o Plano de Contribuição Definida, em favor dos respectivos titulares.
O processo teve o trâmite normal, mas infelizmente a sentença foi desfavorável aos servidores e o recurso de apelação também. Em face da decisão da apelação, foram apresentados os recursos cabíveis, especial e extraordinário.
Ocorre que tais recursos não foram aceitos e tiveram a decisão publicada em plena pandemia, momento no qual o advogado responsável pela ação não tomou conhecimento, o que o impossibilitou de apresentar os recursos necessários para que o processo fosse encaminhado aos Tribunais Superiores.
Com essa decisão, houve o trânsito em julgado da ação, sem a oportunidade da interposição de recurso pelo advogado. Inconformado com a nulidade da intimação, o Sinal decidiu ajuizar a referida ação declaratória de inexistência de coisa julgada.
Seguimos acompanhando o andamento do processo e informaremos qualquer novidade tempestivamente. Para mais informações, entre em contato conosco pelo e-mail juridiconac@sinal.org.br ou pelo telefone (61) 3322-8208.