O nosso prazo já se esgotou há muito tempo, mas o do Governo está para se esgotar
(e com ele nossas possibilidades de reajuste)
Amigos, no início dessa semana gostaríamos de estar trazendo boas notícias, como a assinatura da nossa MP, pois já perdemos a conta de tantas decepções com o atual Governo, mas, não temos como criar falsas expectativas, e por isso trazemos mais um alerta, que esperamos se transforme em indignação, despertando o quadro de funcionários do BC para a gravidade da situação, e resultando em ações práticas em defesa da nossa carreira.
As notícias de jornal, as fontes que consultamos, bem como as autoridades com quem conversamos nestes últimos dias, apontam para uma só direção: a nossa MP está pronta, a outra quase, e ambas teriam condições de vir nos próximos dias.
É o que disseram o Presidente Lula, os Ministros José Múcio, Dilma Roussef, Paulo Bernardo, e o Ministro Carlos Luppi, em audiência a um grupo de servidores, dentre os quais, dirigentes do Sinal-SP.
Ocorre que o artigo 84 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) estabelece que o Poder Executivo tem até o dia 31/08 para enviar ao Congresso as iniciativas legislativas que incluem os aumentos de vencimentos, mas, como dia 31/08, cai num domingo, o prazo se reduz para o dia 29.08, 6a. feira.
Os dias passam e as promessas por parte do Governo se repetem, mas agora o prazo final está se esgotando, até para essas promessas.
Se a MP não sair dentro do prazo fatal estabelecido pelo artigo 84 da LDO, que é a próxima sexta-feira, 29/08, nosso reajuste ficará em situação muito difícil.
Esta semana temos que mostrar ao Governo que nossa paciência tem limite e que caso não se cumpra o compromisso de edição da nossa MP (compromisso que já está bastante atrasado) não contem com um Banco Central eficiente e cumpridor de seus compromissos, pois pagaremos com a mesma moeda.
E até quando a Diretoria do Bacen, particularmente o "itinerante" Presidente Meirelles e o Diretor Anthero vão continuar omissos, com se já tivessem concluído sua missão, fugindo da sua responsabilidade perante o quadro funcional desta Autarquia?
LEI Nº 11.768, DE 14 DE AGOSTO DE 2008.
Mensagem de veto
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providências.(….)
Art. 84. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1o, inciso II, da Constituição, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes de anexo discriminativo específico da Lei Orçamentária de 2009, cujos valores serão compatíveis com os limites da Lei Complementar no 101, de 2000.
§ 1o O Anexo a que se refere o caput conterá autorização somente quando respaldada por proposição, cuja tramitação seja iniciada no Congresso Nacional até 31 de agosto de 2008, ou por lei de que resulte aumento de despesa, com a discriminação dos limites orçamentários correspondentes, por Poder e Ministério Público da União e, quando for o caso, por órgão referido no art. 20 da Lei Complementar no 101, de 2000:
Compareça à Assembléia Geral Nacional de amanhã, 3ª f., 14h30m
Participe das decisões coletivas. Demonstre a sua indignação.
Esse Governo precisa cumprir o que promete!