Reunião do SINAL com os advogados responsáveis pelas ações do reajuste de 28,86%
a) 1º Grupo – em execução
O processo é acompanhado diariamente, não havendo motivo para preocupação sobre prazos.
Foi apresentado recurso de Agravo de Instrumento contra a decisão que concordou com a tese do Banco sobre a não incorporação do índice de 28,86%. Foi requerido que esse recurso fosse recebido no efeito suspensivo. O efeito suspensivo impede que a decisão agravada produza efeitos até que o recurso seja julgado.
Em 11.02.08, foi publicado despacho indeferindo o efeito suspensivo e ordenando a citação do Bacen para manifestação. O mérito do recurso, no entanto, ainda deverá ser julgado pelo TRF/DF.
Na prática, a interposição de Agravo de Instrumento gera a formação de um processo à parte. Os autos do processo original continuam no órgão de origem, enquanto o recurso é apresentado na instância superior, com cópia para o juiz que proferiu a decisão agravada (que pode reconsiderá-la, se quiser).
Por essa razão, a interposição do Agravo não atrapalha em nada a execução do período que o Banco reconhece como devido – chamado de parcela incontroversa.
No processo original (1ª instância), foi proferido despacho, em 11.02.08, mantendo a decisão agravada (como o juiz não reconsiderou a decisão, o Agravo será julgado pelo TRF/DF). Nesse mesmo despacho, foi deferida a prioridade na tramitação do processo (por envolver participantes com mais de 60 anos).
b) 2º Grupo
A exemplo do que ocorreu com o 1º grupo, o processo teve decisão desfavorável na 1ª e 2ª instâncias. Foi interposto Recurso Extraordinário, não admitido sob a alegação de que não ficou suficientemente demonstrada a repercussão geral do pedido. O advogado irá apresentar o recurso competente.
c) demais grupos
Conforme divulgado na abertura dessas novas ações, a matéria só deverá ser decidida nos tribunais superiores, sendo inviável, portanto, qualquer prognóstico sobre o resultado final.

