Edição 83 - 23/08/2005

Reclassificação da falta do dia 18: SINAL escreve ao Diretor Fleury

Muitos colegas têm solicitado o posicionamento do Sindicato sobre o desconto – já anunciado na prévia do espelho – da falta dada ao serviço no dia 18 passado, pela paralisação do funcionalismo.

O SINAL informa que, por estarmos em processo de negociação, o assunto deve ser tratado dentro dessa esfera, como de hábito.

Por acreditar na solução administrativa da questão, encaminhamos ao Banco a correspondência a seguir transcrita.

Senhor Diretor,

Referimo-nos ao lançamento de falta (ocorrência 6110), na folha de ponto dos colegas que participaram do movimento promovido pelo SINAL em todo o Brasil, com a participação do Sindsep/DF e Sintbacen, em Brasília.

A propósito, solicitamos que o referido lançamento seja alterado para a classificação adequada, pelos seguintes motivos:

1) As entidades sindicais pretendem negociar, juntamente com os outros itens da pauta da campanha salarial, os dias não trabalhados, a exemplo do que tem ocorrido, não apenas na esfera do Bacen, mas no âmbito da Administração Pública em geral.

2) A Lei nº 8.112/90 possibilita a compensação de horário, não podendo ato administrativo vedar esse direito.

3) A validade do Decreto n° 1.480/95 está sendo questionada por várias entidades – com o apoio de diversos parlamentares – pois se ainda não foi editada lei disciplinando o direito dos servidores públicos à greve, não pode o decreto regulamentar uma lei inexistente.

4) Qualquer desconto no salário, pela sua natureza alimentar, deve ser precedido do devido processo legal.

Pelo exposto, conclui-se que a classificação da ocorrência como falta é incorreta, uma vez que o desconto só poderá ser realizado após o oferecimento, pelo Banco, da possibilidade de compensação.

Atenciosamente,


David Falcão

Presidente Nacional

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