PEC PARALELA DA PREVIDÊNCIA: MAMATAS AOS PARLAMENTARES, MIGALHAS AO SERVIDOR
(Assessoria de imprensa do SINAL em Bras¡lia)
Em reuniÆo extraordin ria realizada ontem
de manhÆ, a ComissÆo de Constitui‡Æo e Justi‡a do Senado (CCJ) aprovou relat¢rio
do senador TiÆo Viana (PT-AC) favor vel … proposta de emenda … Constitui‡Æo n§
77/2003, a tal PEC (Proposta de Emenda Constitucional) paralela da reforma da
Previdˆncia. O presidente do Senado, Jos‚ Sarney (PMDB-AP), e os l¡deres
partid rios assinaram, em seguida, acordo para apressar sua tramita‡Æo, com o
compromisso de que a proposta seja votada at‚ 19 de dezembro. Para cumprir esse
prazo, os senadores serÆo obrigados a trabalhar aos s bados e domingos.
AS MIGALHAS DA PEC PARALELA – Como se esperava, o relator
mandou para o espa‡o as 112 emendas dos senadores que haviam sido destacadas do
relat¢rio da primeira PEC da previdˆncia para, em princ¡pio, constitu¡rem uma
segunda PEC paralela.
Com isso, os avan‡os conseguidos pelos servidores foram rid¡culos, restritos a
pequenas mudan‡as na paridade, regras de transi‡Æo e subteto. O ministro da
Previdˆncia, Ricardo Berzoini, nÆo acatou nem a isen‡Æo da contribui‡Æo
previdenci ria para as pessoas com mais de 75 anos. E isso depois de ter sido
execrado nacionalmente pelo vexame imposto por ele aos idosos com mais de 90
anos.
PRINCIPAIS PONTOS DA PEC PARALELA:
– Paridade: o artigo 4§ da emenda estabelece que se
aplica aos proventos de inatividade dos servidores p£blicos que se aposentarem
na forma do caput do art. 6§ da Emenda Constitucional n§ 40 (a atual 67) –
relativo … paridade – o disposto no art. 7§ da mesma Emenda, observando-se igual
crit‚rio de revisÆo …s pensäes derivadas dos proventos de servidores falecidos
que se aposentarem em conformidade com esse artigo.
– Regra de transi‡Æo: o artigo 5§ ressalva o direito de op‡Æo …
aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constitui‡Æo Federal ou
pelas regras estabelecidas pelos art. 2§ e art. 6§ da Emenda Constitucional n§
41. Com isso, o servidor que tenha ingressado no servi‡o p£blico at‚ a data da
publica‡Æo da Emenda 77 poder aposentar-se com proventos integrais. Para isso,
‚ preciso preencher as seguintes condi‡äes:
I – trinta e cinco anos de contribui‡Æo (homem) e trinta anos de
contribui‡Æo (mulher);
II – vinte e cinco anos de efetivo exerc¡cio no servi‡o p£blico, quinze anos
de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;
III – idade m¡nima resultante da redu‡Æo, relativamente aos limites do art.
40§, par grafo 1§, inciso III, al¡nea "a", da Constitui‡Æo Federal, de um
ano de idade para cada ano de contribui‡Æo que exceder a condi‡Æo prevista
no inciso I deste artigo.
ELES Sà PENSAM NOS SEUS PRàPRIOS INTERESSES – A pressa em aprovar a PEC
paralela, no fundo, tem como objetivo garantir as vantagens salariais dos
parlamentares, que poderiam ser afetadas se fosse mantido o texto original da
reforma.
A paralela muda o inciso XI do artigo 37 da Constitui‡Æo, justamente o que trata
dos limites de remunera‡Æo e proventos dos funcion rios e ocupantes de cargos
nos trˆs poderes. No texto original, proventos, vantagens pessoais "ou de
qualquer outra natureza" nÆo poderiam exceder os R$ 17 mil pagos a um ministro
do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a nova reda‡Æo dada pela PEC paralela,
suprime-se a expressÆo "ou de qualquer outra natureza", justamente para
garantir que as verbas parlamentares ultrapassem o valor do teto,
assegurando a manuten‡Æo de penduricalhos como o aux¡lio-moradia (R$ 3 mil) e a
verba de R$ 9 mil para manter um gabinete no estado de origem. Estima-se em R$
30 mil mensais o valor dos benef¡cios que estarÆo fora do teto … deles !
Essa mamata est garantida com a PEC paralela. E TiÆo Viana ainda vem falar no
papel "moralizador" da reforma da Previdˆncia!
P.S. quanto … paridade:
. Os reajustes das aposentadorias serÆo equivalentes aos dos sal rios da ativa
para os atuais servidores que tiverem 60/55 anos de idade (homem/mulher), 35/30
anos de contribui‡Æo, 20 anos de servi‡o p£blico, dez anos na carreira e cinco
no cargo e conquistarem, portanto, o direito … aposentadoria integral.
. O texto original previa que, mesmo cumprindo todos esses requisitos, a
paridade nÆo seria plena, incidindo apenas sobre parcelas fixas do sal rio a
serem definidas em lei complementar.