Edição 94 - 09/07/2008

NOTAS JURÍDICAS


1)
O Sinal protocolou ontem, 08/07/2008, no Banco Central dois requerimentos administrativos:

  • o primeiro, referente ao pagamento dos atrasados decorrentes da incorporação da verba 0-134-0 – FCBC/ aposentados, que pede a retroatividade dos efeitos financeiros à data de aposentadoria (clique aqui e leia-o na íntegra) e 

  • o segundo, requer "a não incidência do teto constitucional sobre o montante resultante da acumulação de benefício de pensão com remuneração de cargo efetivo ou em comissão, e sobre o montante resultante da acumulação do benefício de pensão com proventos da inatividade" (clique aqui e leia-o na íntegra).

2) Foi ajuizado em 30/06/2008, pelo SINAL, Mandado de Injunção no Supremo Tribunal Federal, requerendo a regulamentação da aposentadoria especial dos servidores públicos que exercem atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. A referida ação foi distribuída à Ministra Carmen Lúcia, e recebeu o n° 857.

3) Visando oferecer maiores esclarecimentos e informações aos aposentados e inativos do BC, o Jurídico do SINAL está elaborando estudo sobre os efeitos da transformação da remuneração para subsídio nas aposentadorias e pensões, pois muitos ainda têm dúvidas. Aguarde que,  nas próximas edições do Apito, serão apresentados os resultados desse estudo.

4) Ação Vitoriosa – Processo:  2004.34.00.027041-1 – Valor total liberado: R$ 102.584,00: Um grupo de oito servidores do BC, em Recife, receberam o valor correspondente à devolução do Imposto de Renda cobrado indevidamente quando da conversão em pecúnia de licenças-prêmio, férias e/ou abonos assiduidade. Ainda resta a liberação de um precatório, já distribuído ao tribunal.

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