O TEMPO URGE!
O SINAL tem empreendido uma verdadeira corrida de obstáculos para agilizar a edição da Medida Provisória com os termos do acordo firmado em 2 de julho último.
Os contatos foram evoluindo de escalão até atingir a ante-sala da Presidência da República. Um dos últimos contatos aconteceu com o Ministro das Relações Institucionais, José Múcio que, quase diariamente, despacha com o Presidente.
Nos últimos dias, temos recebido de várias fontes, informações vindas de autoridades do Poder Executivo quanto à edição da MP: já se manifestaram o Presidente Lula, os Ministros José Múcio, Dilma Roussef, Paulo Bernardo e, na sexta-feira passada, o Ministro Carlos Luppi, em audiência que concedeu aos representantes das entidades das carreiras típicas de estado – CTEs, dentre os quais, dirigentes da Regional do Sinal em São Paulo.
No entanto, surgiu um novo referencial de prazo: 29 de agosto, prazo fatal estabelecido pelo artigo 84 da Lei 11.768, (Diretrizes Orçamentárias – LDO, do último dia 14/agosto) para início de tramitação legislativa de projetos que impliquem elevação de despesas correntes de pessoal (vide texto do artigo, abaixo).
Diante de inúmeros adiamentos e imprevistos, agora não há mais o que tergiversar: ou o governo cumpre os acordos imediatamente ou, mais uma vez, enganará uma massa de servidores que exercem tarefas cruciais para o Estado: somos servidores do Estado e não do governo que ai está!
Nesse quadro, o SINAL tem sido pragmático.
Os dirigentes sindicais do SINAL, sabendo: i) do descumprimento sistemático dos compromissos públicos de autoridades com as quais tem negociado, ii) da manifesta má-vontade de áreas do governo para com o Banco Central e seus servidores, e iii) pela enorme desorganização e falta de integração entre as equipes técnicas governamentais que cuidam da operacionalização desses acordos, tem sido incisivos junto aos seus interlocutores: o caos imperará no Executivo caso os acordos não sejam cumpridos.
Os servidores são profissionais que entregam seus melhores dias, sua força de trabalho para o bom funcionamento do Estado, com reflexos no atendimento das necessidades da população; entretanto, estão sendo tratados com descaso e incúria, não sendo reconhecidos em sua importância.
A perspectiva de que o governo venha a não cumprir com as obrigações assumidas, merece resposta à altura e, para não haver surpresas de última hora, o SINAL propôs aos representantes das demais carreiras, que também aguardam a edição da MP, um esforço redobrado em termos de mobilização e de pressão sobre os atores responsáveis pela edição da Medida Provisória.
A semana começa com uma nova audiência com o Ministro José Múcio, das Relações Institucionais e com o pedido de audiência ao Ministro Meirelles para dar continuidade à reunião iniciada na última quinta-feira com o Presidente interino do BC e o Diretor Gustavo.
Ciente dessa preocupante realidade, o Conselho Nacional do Sinal reuniu-se nesta sexta-feira e, após analisar os cenários possíveis, resolveu convocar Assembléia Geral Nacional (AGN), na próxima terça-feira (veja edital nesta edição), para discutir indicativo de calendário para esta semana que, parece, é decisiva.
No tempo da guerra fria entre as superpotências do século passado, era comum ouvir-se a máxima romana "se queres a paz, prepara-te para a guerra".
O ambiente de desconfiança criado pelo governo na sua relação com o funcionalismo, mais do que justifica a nossa preparação para o embate, mesmo que não seja desejável, poderá ser necessário.
Em São Paulo, a categoria já se decidiu por uma paralisação de 24 horas na próxima quinta-feira; em Fortaleza há indicações de paralisação por 48 horas a partir de quarta-feira, 27/08.
Além da mobilização interna, devemos reforçar as alianças com outras carreiras, integrando-nos nessa mobilização nacional. Preparemo-nos para o embate.
Compareça e participe da Assembléia de amanhã!
Lei 11.768, de 14/08/2008
Art. 84. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1o, inciso II, da Constituição, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes de anexo discriminativo específico da Lei Orçamentária de 2009, cujos valores serão compatíveis com os limites da Lei Complementar no 101, de 2000.
§ 1o O Anexo a que se refere o caput conterá autorização somente quando respaldada por proposição, cuja tramitação seja iniciada no Congresso Nacional até 31 de agosto de 2008, ou por lei de que resulte aumento de despesa, com a discriminação dos limites orçamentários correspondentes, por Poder e Ministério Público da União e, quando for o caso, por órgão referido no art. 20 da Lei Complementar no 101, de 2000:
I – com as respectivas quantificações, para a criação e o provimento de cargos em comissão, cargos efetivos, funções de confiança e empregos;
II – com as respectivas especificações, relativas a vantagens, aumentos de remuneração e alterações de estruturas de carreira.

