CF/88, Artigo 192: 21 anos depois, começa para valer a regulamentação e a autonomia do Banco Central
Diz o artigo 192 da Constituição Federal de 1988 (com redação dada pela EC 40/03): O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
Após tantos anos de idas e vindas na discussão do assunto, a regulação do artigo está novamente na pauta, e desta vez parece que vai.
O SINAL está patrocinando um projeto de consulta sobre essa regulamentação, que inclui a autonomia do Banco Central do Brasil. Objetiva, por um lado, contribuir em matéria que diz respeito ao funcionalismo do BC e ao seu papel perante a sociedade, enquanto cumpre, de outro, determinação emanada da AND de Canela, realizada em outubro de 2008.
O projeto consiste na consulta aos servidores do BC e à sociedade, esta por meio de eventos públicos, os primeiros através de grupos de discussão.
O objetivo é obter subsídios para a elaboração de um Projeto de Lei Complementar visando regulamentar o Artigo 192 da Constituição Federal.
Com a finalidade de criar espaços à participação de todos, foi criado um grupo de discussão no Yahoo !.
Ao inscrever-se no grupo, o servidor passa a receber mensagens sobre o que está sendo discutido. Pode, simplesmente, acompanhar os debates ou responder às mensagens expressando sua opinião.
Para apurar as posições majoritárias, enquetes – das quais os integrantes do grupo poderão participar ou não – irão sendo promovidas.
Para entrar no grupo, acesse clicando aqui. Caso haja dificuldades com o Yahoo !, escreva para o moderador, no endereço eletrônico alexandre.wehby@bcb.gov.br.
O propósito, ao longo do tempo, é lançar à discussão temas relacionados ao Sistema Financeiro Nacional e, toda segunda-feira, solicitar definições, conceitos, resumos etc. que serão levados à votação.
Os mais votados serão escolhidos para compor a base de um documento que servirá como diretriz desse grupo para a proposta de PLC a ser apresentada pelo SINAL à sua base parlamentar.
A enquete permite escolher entre até 15 propostas. Dessa forma, praticamente todas as linhas de pensamento sobre determinado assunto poderão ser avaliadas.
Contamos com o entusiasmo dos servidores do BC na discussão de temas que, por força de seu trabalho, lhes são afetos, ou podem vir a afetá-los, diretamente.