Edição 103 - 05/10/2009

Projeto de Regulamentação do artigo 192 da CF/88

Os diretores, conselheiros, filiados e não filiados do Sindicato que se envolveram nas discussões dos temas já estão preparando suas propostas sobre o primeiro tema (artigo 192)  a serem coletadas na próxima semana (12 a 17/10). Essas propostas serão aproveitadas na confecção da primeira minuta de PLC.

Todos os servidores do Banco Central podem participar do Projeto 192, e de várias formas:

  1. Como voluntários, para compor os grupos responsáveis pela organização do projeto – havendo voluntários que trabalhem nisso, não será necessário contratar profissionais para executarem as tarefas, resultando daí sensível redução de custos;
  2. Como voluntários, para compor os grupos temáticos de discussão;
  3. Discutindo diretamente os temas na página do Yahoo;
  4. Encaminhado trabalhos, propostas e sugestões ao SINAL;
  5. Acompanhando as discussões e mantendo-se atualizado sobre o tema.

São sete grupos responsáveis pela organização do Projeto 192:

  1. Administrativo do Projeto;
  2. Relações com os Patrocinadores;
  3. Relações com o Congresso Nacional;
  4. Comunicação;
  5. Pesquisa do Arcabouço Regulamentar do SFN;
  6. Consulta Pública Externa;
  7. Consulta Interna.

Os grupos temáticos estão sendo formados nas unidades do Banco Central especializadas nos assuntos que constam do escopo do projeto.

Os trabalhos produzidos por esses grupos servirão de base para a proposta de PLC.  Exemplos:

  1. Grupo Orçamento: discute os orçamentos administrativo e operacional do BC e sugere como o BC deveria conseguir, de forma autônoma, os recursos necessários para seu funcionamento;
  2. Grupo Organização do SFN: discute a melhor forma de se organizar o SFN de forma a “promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade”).

Todos os servidores, lotados em qualquer unidade, podem sugerir a formação de grupos temáticos ligados à sua área de atuação.

Os servidores que desejarem participar da discussão no Yahoo! ou simplesmente acompanhar o que está sendo discutido podem fazer isso mandando um email em branco para Artigo192-subscribe@yahoogrupos.com.br . Ao receber o email, a equipe do Yahoo! faz sua inscrição no grupo de forma automática.

Temas já em discussão:

1 – ARTIGO 192

O Art. 192 da Constituição Federal estabelece que:

"O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram."

a)     O atual SFN atende o que preceitua a Constituição Federal?

b)     Por quê?

·         Período de discussão: 14/09 a 10/10

·         Apresentação de propostas: 12/10 a 17/10

·         Enquete: 19/10 a 24/10

2 – AUTONOMIA DO BANCO CENTRAL

Quais as vantagens e desvantagens da autonomia do BC nos seguintes aspectos:

a)     Administrativo;

b)     Orçamentário;

c)     Operacional?


Há certo entendimento de que o BC já tem uma autonomia operacional "de fato".

Exemplifica-se com a instituição do Copom em 1996 e a adoção do Regime de Metas inflacionárias, adotado em 1999, com o Decreto 3.088, e o estabelecimento do regime de câmbio flutuante no início de 1999, referenciados como marcos dessa
autonomia operacional.

a)     Essa autonomia "de fato" é suficiente para o cumprimento da missão do Banco Central?

b)     No caso de gerenciamento de crises no mercado financeiro, a autonomia "de
fato" possibilita a tomada de medidas emergenciais de forma tempestiva?

c)     Se tomarmos como referências as medidas implementadas pelo BC no início da crise em set/2008 (algumas tiveram que ser negociadas no Congresso com edição de MP), se houvesse um respaldo legal para a autonomia "de fato", essas medidas teriam sido mais efetivas?

·         Período de discussão: 21/09 a 17/10

·         Apresentação de propostas: 19/10 a 24/10

·         Enquete: 26/10 a 31/10.


3 – A LEI 4.595 E O ARCABOUÇO LEGAL DO SFN

O atual SFN foi concebido pela lei 4.595, de 31/12/1964, que já sofreu mais de 60 alterações em seus 65 artigos, sendo atualmente um conjunto de 32 dispositivos legais (Decretos, Decretos-Lei, Leis e Lei Complementar).

Além das modificações da lei 4.595, foi necessário, ao longo desses 45 anos, a instituição novos dispositivos legais, regulamentando aspectos específicos do
SFN, tais como: Lei da Lavagem de Dinheiro, Lei do Colarinho Branco, Lei do Sistema Brasileiro de Pagamentos, Lei do Sigilo Bancário, dentre outras. Este segundo bloco de dispositivos legais totaliza 22 leis, decretos e decretos-lei.

No entanto, o BC não pode fiscalizar o mercado de cartões de débito e crédito, por não existir respaldo legal.

a)     Você acha que este mercado deve ser supervisionado pelo BC? Por quê?

b)     Os consumidores de serviços bancários inexistem perante as leis que regulam o SFN. O crescente número de reclamações evidencia o desequilíbrio no relacionamento operador do SFN e usuários.

c)     As principais queixas são relativas a altas taxas de juros nas operações de crédito e tarifas abusivas para as prestações de serviços.

d)     Um BC autônomo deveria tratar da questão do relacionamento do operador do SFN com sua clientela?

OPINE: como mudar este cenário?

  • Período de discussão: 28/09 a 24/10
  • Apresentação de propostas: 26/10 a 31/10
  • Enquete: 02/11 a 07/11

4 – AS CONDIÇÕES DE MERCADO: concorrência, spread, tarifas…

As tarifas e "spreads" bancários praticados no Brasil são os mais altos do mundo e têm se mantido nesse patamar nos últimos 8-12 anos, conforme estudos desenvolvidos por pesquisadores do meio acadêmico, especialistas, associações de classe (CNI, FIESP), analisando esses períodos. As principais conclusões indicam:

a)     Alta concentração dos ativos e dos depósitos num conjunto de 10  conglomerados;

b)     Estrutura não concorrencial direcionada para oligopólio.

c)     Baixa qualidade de atendimento aos clientes;

d)     Tarifas caras pela prestação de serviços aos usuários do sistema;

e)     Crescente sofisticação do sistema, redução do número de agências e baixa expectativa de mudanças nesse contexto;

f)       Elevadíssima lucratividade do setor, com desempenho excepcional, mesmo em período de crise;

g)     Baixa inclusão bancária;

h)     Cerca de 10% dos municípios sem serviços bancários, há concentração nas regiões desenvolvidas do país, não há exigência de contrapartidas ao se autorizar o funcionamento de operadores do SFN;

i)        Serviços ofertados pelos correspondentes de serviços bancários são insuficientes;

 

OPINE: como mudar este cenário?

  • Período de discussão: 05/10 a 31/10
  • Apresentação de propostas: 02/11 a 07/11
  • Enquete: 09/11 a 14/11
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