Questão da redistribuição das funções comissionadas
Com relação à questão da redistribuição das funções comissionadas, lembramos aos colegas que o MSP prevê indenização de férias para quem perde a comissão:
INDENIZAÇÃO
8-2-46 – A indenização de férias, integrais ou proporcionais, será devida nas seguintes hipóteses:
I – exoneração de cargo efetivo ou em comissão;
II – aposentadoria, ressalvadas as situações em que o servidor opte por não recebê-la, previstas no MSP 8-2-6-II e 8-2-6-III;
III – demissão;
IV – destituição de cargo em comissão;
V – dispensa de função comissionada;
VI – falecimento.
Esta indenização não é automática, ou seja, os interessados têm que requerê-la ao Depes (lotados em Brasilia) ou às Administrações Regionais (demais ex-comissionados).


