Edição 5 - 2/2/2015
Ações judiciais – Quintos e décimos
Conforme noticiado no Apito 152, o STJ reafirmou o direito dos servidores do Banco Central a terem computado no cálculo da vantagem de quintos e décimos o tempo de exercício de funções comissionadas até o ano de 2001.
O Sinal solicitou ao Banco o imediato cumprimento da decisão judicial em expediente dirigido ao Diretor de Administração e à Chefe do Depes.
Também solicitou a inclusão do assunto no GT da Redução da Litigiosidade, tendo em vista a avaliação de que o cumprimento da decisão judicial pode ser efetivado rapidamente pelo Banco Central.
Na falta de resposta por parte do Banco e com o início do semestre forense no STJ neste dia 02/02, devemos peticionar ao STJ para que determine ao Banco o imediato cumprimento da decisão.
Caso tenha alguma dúvida sobre qualquer ação judicial, procure sua regional do Sinal.