Edição 5 - 2/2/2015

Ações judiciais – Quintos e décimos


Conforme noticiado no Apito 152, o STJ reafirmou o direito dos servidores do Banco Central a terem computado no cálculo da vantagem de quintos e décimos o tempo de exercício de funções comissionadas até o ano de 2001.

O Sinal solicitou ao Banco o imediato cumprimento da decisão judicial em expediente dirigido ao Diretor de Administração e à Chefe do Depes. 

Também solicitou a inclusão do assunto no GT da Redução da Litigiosidade, tendo em vista a avaliação de que o cumprimento da decisão judicial pode ser efetivado rapidamente pelo Banco Central. 

Na falta de resposta por parte do Banco e com o início do semestre forense no STJ neste dia 02/02, devemos peticionar ao STJ para que determine ao Banco o imediato cumprimento da decisão.

Caso tenha alguma dúvida sobre qualquer ação judicial, procure sua regional do Sinal.

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