ATENÇÃO: 12.04 É O ÚLTIMO DIA PARA PEDIR A SUA SENHA DE VOTAÇÃO NAS ELEIÇÕES DO SINAL
Veja o passo-a-passo para garantir o seu voto Atenção: a senha de acesso ao SVE é diferente da senha habitual de acesso ao Portal Sinal. É importante também verificar o seu e-mail cadastrado junto ao Sindicato. Se o endereço não estiver correto, envie e-mail, entre em contato telefônico ou compareça à Sede do Sinal-RJ (ver como fazer isso no box acima). Como cadastrar a senha de votação? Preencha sua matrícula funcional, preencha o código de segurança mostrado na figura e clique no botão “Enviar”. Em seguida, o Sindicato encaminhará uma mensagem para seu correio eletrônico com um link de cadastramento de senha. Localize a mensagem enviada pelo remetente Suporte Sinal [suporte@sinal.org.br ] e clique no link mostrado. Preencha sua matrícula funcional, clique no botão Enviar e cadastre sua nova senha (entre 3 e 15 caracteres). Atenção: no dia 13/04 não será possível cadastrar, nem efetuar a troca de senha. Confira aqui o Edital com o calendário completo das Eleições.
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DICAS: IMPOSTO DE RENDA 2023 (III) REEMBOLSOS: 1 – Reembolsos de 2022 e pagos em 2022: estão lançados na DMED no campo 5. Estes valores deverão ser informados na FICHA DE PAGAMENTO EFETUADOS. O contribuinte terá que lançar os CNPJs/CPFs dos médicos/clínicas e selecionar o código conforme tabela da RFB. Neste campo foram lançadas todas as despesas de livre escolha reembolsadas pelo Programa de Saúde. No entanto, há diversas despesas com profissionais e/ou instituições de saúde que não são dedutíveis para efeito de imposto de renda, mesmo que o BC Saúde as tenha reembolsado. Sendo assim, é de inteira responsabilidade do contribuinte conhecer as normas para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual e, consequentemente, decidir quais despesas podem ser declaradas para efeitos de restituição. Por exemplo, reembolso de despesas com medicamentos e vacinas NÃO É DEDUTÍVEL. Neste caso, o Beneficiário pode optar por não lançar esses valores na sua declaração ou lançar o VALOR PAGO = PARCELA NÃO DEDUTÍVEL. Lembrando que algumas despesas só são dedutíveis se constarem na fatura hospitalar. Ler com atenção as páginas 162 a 165 do “Ajuda” do Programa de Ajuste Anual (versão 2023). 2 – Reembolsos de 2022 e que não foram pagos em 2022: não aparecem na DMED, que foi gerada com informações dos pagamentos até 31/12/22. Cabe ao contribuinte lançar o valor integral da NF em nome do CNPJ/CF dos médicos/clínicas na FICHA DE PAGAMENTO EFETUADOS. Em 2024, o reembolso líquido que o Beneficiário tiver em 2023 será informado pelo BC à RFB como receita tributável. |
Caso você tenha alguma dúvida ou precise de ajuda: – Envie e-mail para sinalrj@sinal.org.br– Entre em contato com Marcelly (21) 98303-4869, Érika (21) 98871-0505, Paulo
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Os Demonstrativos Contábeis de Fevereiro-2023 e anteriores estão disponíveis para consulta no Portal Sinal – Demonstrativos Contábeis – Área Restrita a Filiados.O Sinal-RJ se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre
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