Edição 142 – 14/8/2019

Autonomia do BC (1): Projeto de Lei na Câmara dos Deputados


O Projeto de Lei Complementar (PLP) 200/1989, que se encontra na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), aguardando parecer do relator, deputado Celso Maldaner (MDB/SC), é a proposta que será levada diretamente à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados, dependendo, para que isso aconteça, de apenas ser pautado pelo Presidente daquela Casa, Rodrigo Maia (DEM/RJ), porém, o texto base para ser relatado será o do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2019, encaminhado pelo atual governo em abril deste ano.

Extremamente necessário, oportuno e pertinente debater e subsidiar o tema, iniciando com a revisão da missão da instituição. Nesse sentido, buscaremos, neste e em próximas edições do Apito Brasil, sempre que couber, explicitar a legislação vigente, o projeto apresentado pelo atual governo e as proposições do Sinal, destacando as constantes do Projeto de Lei do Senado 363/2013 – Sistema Financeiro Cidadão e as propostas posteriores, aprovadas em Assembleias Nacionais Deliberativas (ANDs) e Assembleias Gerais Nacionais (AGNs).

Missão do Banco Central do Brasil:

Constituição Federal – art. 192:

O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

Lei nº 4595/64 (vigente):

Compete ao Banco Central da República do Brasil cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional.

Missão Institucional do Banco Central do Brasil, aprovada pela Diretoria Colegiada (sítio do BCB):

Assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente.

PLP 112/2019 (atual governo):

O Banco Central do Brasil tem por objetivo fundamental assegurar a estabilidade de preços. Sem prejuízo de seu objetivo fundamental, o Banco Central do Brasil também tem por objetivo zelar pela estabilidade financeira;

PLS 363/2013 (proposta do Sinal):

O Banco Central do Brasil tem como missão assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido, eficiente e livre de práticas ou produtos abusivos ou enganosos, de forma a estimular a promoção do desenvolvimento sustentável das diversas regiões do País, o emprego e a distribuição de renda, devendo para isso executar a política monetária e a política cambial e regular, supervisionar e fiscalizar o sistema financeiro nacional, dentro de sua competência, de forma coordenada com as demais instituições reguladoras e supervisoras, cumprindo e fazendo cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor observando, ainda, os princípios e diretrizes aprovados pelo Conselho Nacional de Política Econômica e Financeira;*

(*) órgão que substituiria o Conselho Monetário Nacional.

27ª Assembleia Nacional Deliberativa (AND) do Sinal (2018) – proposta também aprovada em Assembleia Geral Nacional (2019):

Buscar ampliação dos objetivos do Banco Central do Brasil, que passariam a incluir crescimento econômico e combate ao desemprego, além da estabilidade de preços.

Questão em debate: o BCB deve centrar sua missão no controle da inflação, tal como previsto no PLP 112/2019, ou ampliá-la, visando um sistema financeiro sólido e eficiente, bem como o crescimento econômico e o combate ao desemprego?

Queremos saber o que você pensa sobre o tema – utilize o e-mail autonomiabc@sinal.org.br e compartilhe sua opinião com os demais colegas.

Vamos juntos construir o Banco Central do Brasil que melhor atenda aos anseios da sociedade brasileira.

Edições Anteriores
Tags:

Publicações Relacionadas:


Matéria anteriorNúmero 2
Matéria seguinteDemonstrativo Financeiro mensal – Julho de 2019