Edição 050 – 28/04/2022

CONTRA MAIS AUTORITARISMO? MAIS GREVE!!!

O direito mais elementar de um cidadão, de uma assim chamada “República democrática”, é o seu direito inalienável de ser tratado em termos iguais com os demais cidadãos, conforme as leis do seu país, e que – deveria ser desnecessário dizer – devem ser aplicadas a todos.

Talvez o segundo direito seja exatamente o de recorrer aos tribunais desta República quando o cidadão for vítima de abuso e desrespeito pelo poder burocrático do Estado, contra o qual não possui defesa sem a intervenção judicial.

Vamos aos fatos.

Um empresário pode se dar ao luxo de parar de pagar impostos indefinidamente, se utilizando de todos os numerosos recursos advocatícios à sua disposição.

Quando, em última instância, a dívida ativa consegue lhe alcançar (fato difícil, visto que na maioria dos casos o CNPJ já se encontra devidamente enterrado em uma massa falida a sete palmos de profundidade), ainda lhe é concedida uma última graça, com a possibilidade de um generoso parcelamento a perder de vista dos seus débitos.

O Estado Brasileiro enriquece caloteiros “apadrinhados” que desrespeitam a lei.

O Servidor Público assalariado, perante este mesmo Estado, cuja Constituição Federal lhe consagrou o direito de greve (CF, artigo 37, VII), e, mais do que isto, lhe assegurou o direito à revisão geral anual de salários (inciso X), “sempre na mesma data e sem distinção de índices”, passou a ser sumariamente ignorado pelo atual Governo Federal.

O Servidor do Banco Central do Brasil, utilizando todas as prerrogativas que lhe são conferidas pela lei, desde dezembro do ano passado vem insistentemente exigindo o seu direito constitucional à recomposição salarial.

Além de promessas de estudos e de viabilidades, nada foi apresentado.

A Greve Legal foi a única saída deixada à Categoria.

Apesar do reconhecimento da legitimidade da luta dos Servidores pelo presidente Roberto Campos Neto em diversas ocasiões, sequer uma mesa de negociação foi aberta, instrumento fundamental para a discussão do Movimento e a realização de acordos quanto ao seu desenvolvimento e posterior desfecho.

Deste modo, a quantidade de horas objeto da compensação e o plano de trabalho de reposição das horas não trabalhadas dependerão da sua celebração no termo de acordo a ser firmado.

O Governo Federal e a Administração Central do BACEN acham que podem agir ao arrepio da lei.

É verdade que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 531 da Lista de Repercussão Geral, se mostrou favoravelmente ao desconto, porém, veja a tese completa adotada pela excelsa Corte:

“A Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos Servidores Públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível, se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”.

Quem não respeitou o artigo 37, inciso X da CF, que nos garante a reposição salarial, foi o Governo Federal!!!

Quem não respeitou o artigo 37, inciso VII da CF, que nos garante o direito a uma Greve foi o Governo Federal!!!

Portanto, o desconto é incabível, visto que a Greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

O que assistimos agora é o Banco Central “esbulhando” o direito do Servidor ao seu salário, sem sequer tomar conhecimento da legalidade da Greve que realizamos, o que, portanto, não lhe faculta esta arbitrariedade.

A Administração Central do Banco Central tenta desmobilizar nosso Movimento por intermédio de processos de intimidação dos seus Servidores.

Esta atitude apenas promoverá a radicalização da Categoria, que até o momento se mostrou extremamente responsável com as atividades do Banco Central e principalmente com a preservação dos interesses da sociedade brasileira.

“Esticar a corda” para agradar o Governo Federal apenas vai “envenenar” ainda mais o clima organizacional de nossa Autarquia.

Pare de brincar com fogo, Sr. Presidente!


MODELO DE E-MAIL A SER ENVIADO AO PRESIDENTE DO BANCO,
À DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E AO CHEFE DO DEPES.

ASSUNTO: REAJUSTE SALARIAL URGENTE!!!

presidencia@bcb.gov.br
secre.dirad@bcb.gov.br
gabin.depes@bcb.gov.br

Solicito sua urgente tomada de providências com vistas ao Reajuste Salarial dos Servidores do Banco.

Entramos no terceiro ano sem Reajuste Salarial, frente a uma inflação que só no ano passado superou os 10%.

É de 26,3 salários a perda acumulada de agosto-2010 a outubro-2021.

O Sr., dirigente maior de uma Instituição do Estado Brasileiro tão bem sucedida e premiada, nacional e internacionalmente, não deve fechar os olhos diante da grave erosão salarial de quem produz tais resultados, os Servidores do Banco.

Não dá mais para esperar!

No aguardo de sua urgente manifestação.

ATÉ QUANDO?

O gráfico ilustra a defasagem salarial em relação ao patamar de julho de 2010, considerando as três parcelas de reajuste de 5%, concedidas em janeiro de 2013, 2014 e 2015, as parcelas de 5,5%, em agosto de 2016, 6,98%, em janeiro de 2017, 6,64%, em janeiro de 2018, e 6,31%, em janeiro de 2019, conforme acordos celebrados com o governo.

Ressalta o corrosômetro a estimativa1) da perda salarial acumulada de agosto de 2010 a março de 2022, em termos de quantidade de salários atuais (cristalizados desde janeiro de 2019), deixados de receber no período.

1) Somatória das defasagens salariais (incluem as do 13º salário) calculadas em cada um dos meses do período, corrigidas pela variação do IPCA acumulado até março de 2022.

22 de abril de 2022.

 

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Sinal: 1.327 Filiados no Rio de Janeiro, em 28.04.2022

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