Edição 210 – 15/12/2020

Conversão de licença-prêmio não usufruída em pecúnia


Vários filiados foram beneficiados no último ano com decisões favoráveis em processos judiciais que buscavam a conversão de licença-prêmio em pecúnia.

A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de autorizar a conversão em dinheiro da licença-prêmio não gozada, nem contada para efeitos de tempo para aposentadoria, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração.

Tal direito, entretanto, só pode ser reivindicado dentro do período de cinco anos após a aposentadoria. Depois, estará prescrito o próprio fundo do direito.

Ao se aposentar é importante observar a existência de saldo de licença-prêmio não utilizado na contagem de tempo para aposentadoria, constante dos registros no Sisbacen.

O aposentado, que se encontrar na situação mencionada, deverá requerer administrativamente a conversão da licença-prêmio em pecúnia e, sendo indeferido o pedido, ingressar com ação judicial. Dúvidas podem ser esclarecidas com o Jurídico do Sinal, por meio do telefone (61) 3322-8208 ou pelo e-mail juridiconac@sinal.org.br.

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