Edição 49 - 15/3/2024

Entregas de funções: Justiça nega liminar requerida pelo SINAL


A Justiça Federal indeferiu liminar requerida no Mandado de Segurança nº 1001234-77.2024.4.01.3400, impetrado pelo SINAL com objetivo de suspender as portarias do BC que avocam para si a competência de designar e dispensar titulares de funções comissionadas, bem como compelir os diretores de unidades a aceitarem a entrega de comissões por servidores que assim requeiram.

No entendimento do Sindicato, as portarias foram editadas com o claro propósito de obstruir ou desmotivar o movimento reivindicatório, o que caracteriza medida abusiva e ilegal, revelando um claro desequilíbrio de forças, porquanto a mobilização da categoria na defesa dos interesses dos servidores é legítima quando todas as tentativas de negociação foram frustradas. Vale ressaltar que todas as portarias questionadas foram editadas “à vista da deflagração de operação padrão de servidores da Autarquia”.

Ainda que as portarias questionadas tenham sido editadas com clara intenção de fragilizar o movimento paredista assegurado na Constituição Federal, o Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília entendeu por negar a liminar pleiteada por não verificar, em análise preliminar, qualquer ilegalidade nas referidas normas que, segundo o Julgador, estão de acordo com o Regimento Interno do Banco Central.

O SINAL manterá sua atuação no processo visando garantir o direito dos servidores da Casa.

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