Flexibilização da jornada de trabalho: por que isso é QVT?
As dúvidas e solicitações enviadas pelos colegas do Banco Central do Brasil (BCB) a respeito das possibilidades de flexibilização da jornada de trabalho corroboram a importância desse tema para todos nós.
No Isto é QVT n° 39, publicado em agosto deste ano, a imposição de um sistema de controle por sensores de metais na entrada do edifício sede, em Brasília, causou aborrecimentos e constrangimentos a todos os que precisam, no seu dia a dia, entrar e sair do seu local de trabalho.
Talvez até por causa disso, a questão da flexibilização da jornada de trabalho tenha se tornado ainda mais premente. Associada a possibilidade de imposição de um sistema de controle eletrônico de ponto, método arcaico de avaliação com falsa vestimenta de modernidade, a perspectiva de aumento do mal estar no ambiente de trabalho parecia só crescer.
No citado Isto é QVT, já explicitávamos a posição do Sinal, aprovada em Assembleia Nacional Deliberativa (AND) da categoria:
“Entre as propostas construídas de modo coletivo no Sinal está a de se adotar como princípio gerencial central o de maior autonomia para as células de trabalho (leia a íntegra da proposta do GT aprovada na última AND). Resumidamente, o grupo de trabalho local, gerente e coordenados, em função da natureza de sua atividade, são os que têm mais a dizer sobre como o controle de frequência e de desempenho deve ser efetuado”.
O princípio por trás dessa posição aprovada em AND é o de que deve caber apenas à célula de trabalho a definição da melhor forma de alocação do tempo das atividades ao longo da jornada. Assim, a responsabilidade pelo acompanhamento e controle do modo de produção cabe tão somente aos que diretamente executam a atividade em questão.
A justificativa principal era posta logo em seguida:
“Dada a diversidade de atividades no BC, faz sentido que a chefia imediata, em conjunto com os colegas subordinados, tenha a autonomia para estipular a forma como o serviço é acompanhado e avaliado. Nesse contexto, a mera especulação sobre a utilização de controle de presença através de ponto eletrônico em uma instituição com a natureza da atividade do BC deveria ser muito bem ponderada e avaliada com todas as ressalvas necessárias”.
O retorno recebido dos colegas do BCB apontou que esse caminho pode ser proveitoso para todos, instituição e servidores. Conforme posto no Isto é QVT nº40:
“A abordagem adotada por parte do Sinal busca ir além das meras medidas compensatórias, como ginástica, aulas de canto e dança, entre outras. Essas medidas são importantes, porém, como o próprio termo resume, servem também para compensar a insatisfação no ambiente de trabalho, em especial devido à limitação ao exercício pleno da capacidade dos servidores desta casa. Nosso foco aqui é atacar a causa principal dessa insatisfação”.
Todos, naturalmente, compreendemos que a oferta de modalidades que viabilizem a flexibilização da jornada de trabalho precisa ter respaldo legal-jurídico. Ao observamos que diversos órgão do poder judiciário começaram a implementar, por exemplo, o tele trabalho, parece-nos ser essa uma alternativa viável e que poderia ser adotada em algumas das atividades do BCB.
Mais recentemente, conforme inicialmente abordado pelo Apito Brasil 191 e aprofundado pelo Apito Brasil 192, a SEGEP (Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) emitiu, por meio de Nota Técnica, parecer com um novo entendimento sobre a possibilidade de redução da carga horária de trabalho para algumas categorias sob o regime de dedicação exclusiva.
Embora não tenhamos conhecimento de eventual parecer sobre tele trabalho por parte da SEGEP, esse posicionamento foi claro no caso da redução de jornada com redução de remuneração. Os Apitos 191 e 192 apontaram aspectos relevantes no que tange ao aumento da exploração do trabalho ou da perda de indicadores de comparabilidade com outras carreiras com o mesmo nível de importância.
Sob o ponto de vista de QVT, entendemos que o principal motivo de insatisfação do servidor está na alienação da elaboração da atividade de trabalho em relação a sua execução. Essa separação entre planejamento e execução, institucionalizado no BCB em diversas áreas, além de produzir mal estar ao servidor, que não se sente parte da elaboração do seu processo de trabalho, traz perda de produtividade, uma vez que não permite a plena utilização dos recursos humanos de que a instituição dispõe.
Desse modo, a discussão sobre flexibilidade de trabalho deve estar vinculada à própria formulação da atividade, na qual os servidores devem ser parte permanente. Em função de como se faça essa formulação da atividade, um leque de opções deve estar disponível, tais como tele trabalho, entre outras possibilidades.
Isto é QVT!
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