Edição 94 – 1/7/2016

Funpresp – Sinal obtém decisão favorável para que os servidores que tenham ingressado no serviço público antes 4.2.2013 possam optar por permanecer no regime previdenciário anterior


A 14ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu o pedido do Sinal para assegurar aos filiados, recém-empossados no Banco Central do Brasil, que não tiveram a quebra do vínculo laboral com a Administração Pública, o direito de participar do regime próprio de previdência da União (CF art. 40) em igualdade de condições com os servidores que ingressaram no serviço público federal antes de 04 de fevereiro de 2013.

Como para ser abrangido pela decisão é necessária a ausência de quebra do vínculo funcional com a administração pública, é imprescindível que os filiados averbam o tempo de serviço anterior prestado a Estados, Distrito Federal, Municípios, bem como às polícias civil e militar e ao corpo de bombeiros militar do Distrito Federal e às Forças Armadas.

O Sinal tem feito reuniões periódicas, em Brasília, com os interessados. Caso tenha interesse em participar ou queira maiores informações procure o Sinal.

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