Edição 92 – 26/5/2022

Governo reabre prazo para migração ao Regime de Previdência Complementar


Está reaberto, até o dia 30 de novembro, o prazo para migração dos servidores públicos federais ativos ao Regime de Previdência Complementar (Funpresp). A regra consta da Medida Provisória (MP) 1.119/2022, publicada na edição de hoje, 26 de maio, do Diário Oficial da União (DOU).

Além de fixar o prazo, a MP dá diretrizes em relação ao pagamento do benefício especial devido ao servidor que optar pela adesão ao regime complementar. Conforme destaca o normativo, a opção é “irrevogável e irretratável, e não será devida pela União, nem por suas autarquias e fundações públicas, qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de contribuição acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social”. O departamento jurídico do SINAL avalia as repercussões da Medida Provisória em questão.

Para ajudar na análise dos possíveis cenários a partir de uma eventual migração ao RPC, o SINAL oferece aos filiados de todo o país consultoria em assuntos previdenciários, por meio de parceria com escritório Advocacia Riedel. Para agendar seu horário de atendimento, entre em contato conosco pelo telefone (61) 33228208 ou pelo e-mail juridiconac@sinal.org.br.

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