Edição 054 - 11/08/2021

HOJE: ÚLTIMO DIA PARA PARTICIPAR DA PESQUISA

EXTRA! EXTRA! EXTRA!

PESQUISA: TELETRABALHO

PRORROGADO O PRAZO
DE PARTICIPAÇÃO

Foi prorrogado, até as 18h de hoje, dia 12, quarta-feira, o prazo para Participação na Pesquisa sobre Teletrabalho.

Já passamos de 100 Respondentes da Pesquisa e queremos ampliar esse número, abrindo espaço para o recolhimento de ainda mais opiniões de Colegas Servidores da Ativa do BCB lotados no Rio de Janeiro a respeito do Teletrabalho.

O objetivo da Pesquisa é levantar informações que irão fazer parte do debate que nosso Sindicato começa a realizar a respeito do Teletrabalho, no Rio.

Os resultados da Pesquisa serão em breve transmitidos a você.

Muito obrigado por sua participação!

Clique aqui para acessar o Instrumento de Pesquisa.

PRÓXIMA SEXTA-FEIRA.

PARTICIPE!

Link de Acesso https://us02web.zoom.us/j/81286546789?pwd=WkhycGl1dnc1Ukwra0R1TjNldHhWdz09 

A PEC 32 e os Riscos para o Teletrabalhor

A ideia vendida pela “Reforma Administrativa” é a da flexibilização do Serviço Público.

Teríamos uma estrutura “engessada” com base na Estabilidade e nos direitos corporativos das Categorias Funcionais.

A solução viria, segundo os defensores da “Reforma”, com a entrega de amplos setores à iniciativa privada, ou seja, o Art. 6º da Constituição que estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, poderá ser operacionalizada com agentes privados.

Os efeitos deste novo paradigma na Administração Pública são facilmente previsíveis:

  • Fim dos Concursos Públicos para funções não classificadas como Típicas de Estado

Com a possibilidade de contratação por tempo determinado, a ampliação de cargos de confiança e a massificação da terceirização, será o fim do princípio da impessoalidade, prerrogativa conquistada no Serviço Público com a realização de Concursos.

  • Vínculo por experiência

A “Reforma Administrativa” prevê o vínculo de experiência. Essa modalidade teria duração de dois anos e substituiria o estágio probatório. Neste vínculo, seriam chamadas mais pessoas do que o previsto no edital. Esse contingente disputaria as vagas oferecidas após o término do vínculo de experiência, sendo efetivados “os mais bem avaliados e qualificados durante o período”. A proposta deixa brecha para que sejam selecionadas apenas pessoas ligadas politicamente ao governo do momento e que acatem suas ordens.

  • Vínculo por prazo determinado

Nesse caso, serão contratados temporariamente Servidores para os casos de “calamidade, de emergência, de paralisação de atividades essenciais ou de acúmulo transitório de serviço”, o que caminha na lógica dos contratos temporários não serão exceção do serviço público, mas regra.

  • Demissão por insuficiência de desempenho 

Com a PEC 32/2020, Bolsonaro e Guedes querem mudar as atuais regras de avaliação de desempenho de maneira que as avaliações fiquem mais suscetíveis às opiniões dos gestores, permitindo inclusive a demissão de servidores.

  • O que seriam Carreiras Típicas de Estado e como seriam definidas?

Das 47 emendas à PEC 32 apenas duas são globais, ou seja, alteram pontos sensíveis da proposta, as outras 45 visam apenas para incluir as mais diversas carreiras como típicas de Estado. Para evitar esta discussão que pode parar a tramitação do PEC o seu relator tende a não definir isto na proposta, remetendo a decisão para legislação posterior. Cabe lembrar que a discussão pode se basear em funções típicas de Estado e não necessariamente em órgãos ou carreiras. Este entendimento pode levar que áreas meio de órgãos como o BACEN possa sim ser preenchidas por contratados ou mesmo empresas privadas.

  • Quais seriam os riscos para o Teletrabalhador embutidos na PEC 32 e seus desdobramentos? 
  1. O fim da lotação física, o teletrabalhador passa a ter uma lotação virtual, ou seja, mesmo a fixação de um local a ser definido pela administração para o seu comparecimento para atividades presenciais não significaria garantia de lotação;
  2. Considera-se o município da sede do trabalho como sendo a do teletrabalhador, assim mesmo que o funcionário more em outro município não terá qualquer auxílio ou ajuda para deslocamento até a sede;
  3. O estabelecimento de um plano de trabalho com metas definidas não permite a inserção de horas-extras ou banco de horas. O trabalho deve ser fornecido na quantidade e qualidades acordadas pelo referido plano;
  4. Pode não ser concedida licença-capacitação para afastamento do teletrabalhador se for considerado que há curso á distância opcional que supra a demanda;
  5. Como dissemos anteriormente, as futuras regras de avaliação de desempenho podem fazer com que estas avaliações fiquem mais suscetíveis às opiniões dos gestores. Quem não mostrar interesse em cumprir o plano de trabalho independente da carga de trabalho necessária para alcançar as metas fixadas pode ser considerado não adequado para o trabalho remoto.
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    Diga pelo que você quer lutar!

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