Edição 98 – 07/06/2018
Informe Jurídico
Damos seguimento ao serviço de atualização das informações sobre ações judiciais que têm sido objeto de consultas à área jurídica do Sinal, procurando, dessa forma, universalizar o conhecimento a todos os envolvidos.
Acerto de contas entre regimes previdenciários
No mês de junho de 2017 o Banco Central do Brasil enviou cobranças administrativas aos servidores que, de 1991 a 1996, quando ainda eram celetistas, foram transpostos para o Regime Jurídico Único (RJU), para que pagassem a diferença da contribuição previdenciária do período. Inicialmente, foram apresentados, ainda na esfera administrativa, requerimentos individuais solicitando a reconsideração da cobrança ou uma maior flexibilidade para o pagamento, que foram, na sua totalidade, negados pela direção do BC.
Diante do quadro que se apresentou, o Sinal disponibilizou sua assessoria jurídica para os filiados que quisessem discutir a questão judicialmente.
No total, ingressou-se com 39 (trinta e nove) ações judiciais no Juizado Especial de Pequenas Causas, escolhido por se tratar de causas com valores inferiores a 60 (sessenta) salários mínimos e também por serem, em regra, mais céleres.
As ações foram distribuídas entre 5 (cinco) Varas do Juizado Especial Federal do Distrito Federal, sendo que destas, 23 (vinte e três) obtiveram liminares suspendendo a cobrança, enquanto outras 14 (quatorze) tiveram negado esse pedido e contamos ainda com 2 (duas) desistências do processo. Para as ações que não tiveram liminares concedidas, foram apresentados recursos e pedido regime de urgência.
Até o momento, nenhuma das ações teve o mérito julgado.