Edição 34 - 26/2/2019
Jurídico do Sinal apresenta duas novas ações judiciais
No âmbito das aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), é possível identificar erros na concessão ou no cálculo dos benefícios recebidos, o que justifica o pedido de sua revisão. Dentre essas teses, existem as denominadas “Buraco Negro” e “Buraco Verde”, que podem atingir pessoas que se aposentaram em determinado período.
Entretanto, nem todas as pessoas possuem esse direito, sendo necessária uma análise jurídica individualizada. A partir da identificação da possibilidade de revisão através dos documentos analisados, deve ser feito um requerimento administrativo prévio perante o INSS e, caso sobrevenha o indeferimento, propositura de ação judicial.
Segue o resumo das teses e documentos necessários para se pleitear judicialmente:
Revisão do “Buraco Negro”:
Trata-se de medida judicial em que se pretende a revisão de benefícios de aposentadoria concedidos entre 05/10/1988 e 05/04/1991. Os benefícios concedidos neste período deveriam ter sido automaticamente reajustados pelo governo. Ocorre que a disposição legal foi ignorada, causando uma redução no valor da renda mensal inicial dos aposentados.
Público alvo geral: Segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tiveram benefício de aposentadoria concedido entre 05/10/1988 e 05/04/1991.
Os funcionários do Banco Central que se aposentaram nesse período podem estar entre os que tenham direito à revisão de seus benefícios.
Revisão do “Buraco Verde”:
Trata-se de medida judicial em que se pretende a revisão de benefícios de aposentadoria concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/1993. Isto porque, quando da concessão dos benefícios, o INSS limitou os salários de contribuições ao teto da época, gerando defasagem no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício daqueles que possuíam salários de contribuições superiores a este limite.
Público alvo geral: Segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS que tiveram benefício de aposentadoria concedido entre 05/04/1991 a 31/12/1993, sem que houvesse posterior revisão do benefício.
Os funcionários do Banco Central que se aposentaram nesse período podem estar entre os que tenham direito à revisão de seus benefícios.
Documentos necessários para a solicitação de revisão:
- Demonstrativo Revisão de Benefício – CONREV/REVISIT;
- Carta de concessão do Benefício;
- Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS;
- Cópia de documentos pessoais (RG e CPF);
- Comprovante de residência;
- Procuração e
- Declaração de hipossuficiência.
O Sinal orienta os filiados de todo o Brasil interessados nas ações, que, por serem teses que exigem uma análise específica de cada caso, agendem previamente, pelo número (61) 3322-8208 ou pelo e-mail juridiconac@sinal.org.br, o atendimento presencial ou por telefone, com a assessora jurídica, Dra. Thaís Riedel, especialista em direito trabalhista e previdenciário, que realiza plantões às quintas-feiras, das 10h às 12h, na sede nacional do Sindicato, em Brasília.