Edição 34 - 26/2/2019

Jurídico do Sinal apresenta duas novas ações judiciais


No âmbito das aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), é possível identificar erros na concessão ou no cálculo dos benefícios recebidos, o que justifica o pedido de sua revisão. Dentre essas teses, existem as denominadas “Buraco Negro” e “Buraco Verde”, que podem atingir pessoas que se aposentaram em determinado período.

Entretanto, nem todas as pessoas possuem esse direito, sendo necessária uma análise jurídica individualizada. A partir da identificação da possibilidade de revisão através dos documentos analisados, deve ser feito um requerimento administrativo prévio perante o INSS e, caso sobrevenha o indeferimento, propositura de ação judicial.

Segue o resumo das teses e documentos necessários para se pleitear judicialmente:

Revisão do “Buraco Negro”:

Trata-se de medida judicial em que se pretende a revisão de benefícios de aposentadoria concedidos entre 05/10/1988 e 05/04/1991. Os benefícios concedidos neste período deveriam ter sido automaticamente reajustados pelo governo. Ocorre que a disposição legal foi ignorada, causando uma redução no valor da renda mensal inicial dos aposentados.

Público alvo geral: Segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tiveram benefício de aposentadoria concedido entre 05/10/1988 e 05/04/1991.

Os funcionários do Banco Central que se aposentaram nesse período podem estar entre os que tenham direito à revisão de seus benefícios.

Revisão do “Buraco Verde”:

Trata-se de medida judicial em que se pretende a revisão de benefícios de aposentadoria concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/1993. Isto porque, quando da concessão dos benefícios, o INSS limitou os salários de contribuições ao teto da época, gerando defasagem no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício daqueles que possuíam salários de contribuições superiores a este limite.

Público alvo geral: Segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS que tiveram benefício de aposentadoria concedido entre 05/04/1991 a 31/12/1993, sem que houvesse posterior revisão do benefício.

Os funcionários do Banco Central que se aposentaram nesse período podem estar entre os que tenham direito à revisão de seus benefícios.

Documentos necessários para a solicitação de revisão:

  • Demonstrativo Revisão de Benefício – CONREV/REVISIT;
  • Carta de concessão do Benefício;
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS;
  • Cópia de documentos pessoais (RG e CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Procuração e
  • Declaração de hipossuficiência.

O Sinal orienta os filiados de todo o Brasil interessados nas ações, que, por serem teses que exigem uma análise específica de cada caso, agendem previamente, pelo número (61) 3322-8208 ou pelo e-mail juridiconac@sinal.org.br, o atendimento presencial ou por telefone, com a assessora jurídica, Dra. Thaís Riedel, especialista em direito trabalhista e previdenciário, que realiza plantões às quintas-feiras, das 10h às 12h, na sede nacional do Sindicato, em Brasília.

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