Edição 153 – 2/9/2019

Licença para capacitação fica mais restritiva


O Decreto nº 9.991/2019, de 29 de agosto, restringe ainda mais o uso da licença para capacitação profissional, prevista na Lei 8.112/90, pelos servidores públicos brasileiros.

Em uma comparação superficial com o regulamento da licença para capacitação até então em uso pelo Banco Central, algumas diferenças prejudiciais aos servidores se notam de imediato:

a)  a carga horária mínima passa a ser de 30h/semana (art. 26). Hoje, varia de acordo com a modalidade, ou seja, 60h/mês para presencial; 80h/mês à distância; 30h/mês para certificação; 60h/mês para disciplina de graduação; 30h/mês disciplina de pós; 120h/mês estágio. Na prática esta medida acabará por dificultar sobremaneira, quase inviabilizando, qualquer participação presencial, tanto pela baixa oferta de cursos com 6h de aula por dia, como pela elevação acentuada dos custos com essa modalidade, restando as opções de capacitação à distância, com um aumento de 50% na carga horária – de 20h/semana para 30h/semana;

b)  restrição a 2% (cerca de 75 servidores, no caso do BC) do quadro funcional em licença simultânea. Em 2018, nesta Autarquia, foram concedidas 478 licenças, em 2019 já atingiu o quantitativo de 480, com o detalhe que, para o mês de setembro, já foram aprovadas as concessões de 79 licenças para capacitação; e

c)  para a utilização de licenças acima de 30 dias o servidor que a detenha, terá que se exonerar da função comissionada.

O fortalecimento da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) como formuladora da política de capacitação, em detrimento dos órgãos existentes nas entidades, também traz enorme preocupação com a autonomia do BC em sua política de desenvolvimento dos servidores.

Continuamos analisando todas as possibilidades de se contrapor a mais este ataque ao serviço público brasileiro.

Esta luta é de todos nós.

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