Edição 189 – 07/11/2018

Medidas Provisórias de adiamento de reajuste e migração ao RPC devem ter Comissões no Congresso instaladas hoje, 7


Duas Medidas Provisórias (MP) de interesse da categoria deverão ter Comissões Mistas do Congresso, para análise, instaladas na tarde de hoje, 7 de novembro, com designações de presidentes e relatores das respectivas matérias.

Adiamento de reajustes

A MP849/2018, que adia para 2020, os reajustes previstos em lei para janeiro de 2019, recebeu 123 emendas, entre elas as de números 316235255 e 38, frutos da articulação do Sinal, protocoladas pelos deputados Alice Portugal (PCdoB/BA), André Figueiredo (PDT/CE), Gilberto Nascimento (PSC/SP), Arnaldo Faria de Sá (PP/SP), Roberto de Lucena (PODE/SP) e pelo senador José Pimentel (PT/CE), respectivamente, que visam suprimir o Art. 15, que diz respeito aos servidores do Banco Central.

A medida é alvo de mobilização também no Judiciário. No último dia 17 de setembro, o Sindicato protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de ingresso como Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6008, de iniciativa da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), a pedido do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que questiona a MP. Relembre aqui.

Na primeira instância, o Sinal, em 24 de setembro, apresentou ação à Justiça Federal contra a matéria. Saiba mais aqui.

Previdência Complementar

Em relação à MP853/2018, que reabre o prazo para que o servidor faça opção pelo Regime de Previdência Complementar (RPC), o Sindicato também articulou a apresentação de emendas, de modo a estabelecer parâmetros precisos àqueles que decidam pela migração entre regimes.

As emendas 15 e 6, de mesmo teor, endossadas pelos deputados Érika Kokay (PT/DF), Izalci Lucas (PSDB/DF) e Alice Portugal (PCdoB/BA), versam sobre fixação de prazos para efeito de cálculo do Benefício, emissão de certidões contendo valores e memória de cálculo, possível revogabilidade de opção feita e, ainda, sobre a alíquota de contribuição. Relembre aqui.

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