Edição 189 – 07/11/2018

Ação do reajuste de 28,86%: 1ª Turma do STJ nega recurso do Sinal


Por quatro votos a um, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta terça-feira, 6 de novembro, os embargos de declaração opostos pelo Sinal na Ação dos 28,86%. O presidente, Jordan Pereira, e a assessoria jurídica do Sindicato acompanharam o julgamento na sede do STJ, em Brasília.

A decisão do colegiado impõe o retorno do processo ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) para definição dos parâmetros de cálculo acerca da compensação dos valores.

Em seu voto favorável ao acolhimento da demanda do Sinal, o ministro Napoleão Nunes Filho, citou parecer da Sociedade de Advogados Sepúlveda Pertence, contratada pelo Sindicato, ao afirmar que os representados fazem jus ao que chamou de “direito líquido e certo”.

Nos próximos dias, os escritórios Pertence, além de Riedel Resende e Advogados Associados e Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, que também assessoram o Sinal na ação, irão avaliar, conjuntamente, as providências mais adequadas para a sequência do pleito.

Para receber esta e outras notícias do Sindicato diretamente em seu smartphone, encaminhe mensagem (pelo WhatsApp) para (61)981458400.

Edições Anteriores
Tags: ,

Publicações Relacionadas:


Matéria anteriorMedidas Provisórias de adiamento de reajuste e migração ao RPC devem ter Comissões no Congresso instaladas hoje, 7
Matéria seguintePesquisa