Edição 194 – 22/12/2016

Mensagem do Diretor Jurídico


O Sinal atua na defesa dos interesses dos servidores do Banco Central do Brasil de várias maneiras, entre elas através do ajuizamento de ações judiciais.

O ano de 2016 nos trouxe algumas decisões importantes nessas ações, sobretudo nos processos que tratam do reajuste de 28,86%, 11,98%-URV e 13,23%.

Na primeira das cinco ações que tratam do Reajuste de 28,86% (código 106 na área restrita a filiados) o Superior Tribunal de Justiça retomou o julgamento, com a apresentação dos votos-vista dos Ministros Napoleão Maio e Benedito Gonçalves, ambos a nosso favor, excluindo as compensações pleiteadas pelo BCB. Neste momento temos um voto contrário e dois favoráveis, restando ainda dois Ministro para proferirem seus votos.

Um dos processos da Reajuste de 11,98%-URV (código 369 na área restrita aos filados), que abrange servidores de várias regionais, teve seu julgamento concluído pelo STJ reconhecendo o direito desses servidores ao reajuste de 11,98%. O Banco tenta levar a discussão para o STF, mas seus recursos não tem sido admitido pelo tribunal. Aguardamos o trânsito em julgado da decisão para o início da execução.

No que se refere ao Reajuste de 13,23% (código 1444, na área restrita a filiados), após conseguirmos acórdão favorável do TRF da 1 região, assegurando o direito dos servidores do Banco ao referido reajuste, o processo, com o Recurso Especial do Banco, foi sobrestado, afim de aguardar a decisão do STJ em processo semelhante, representativo da controvérsia.

Na ação dos Quintos e Décimos (código 1426, na área restrita a filiados), após a disponibilização dos valores originais pelo Depes, contatamos peritos para a elaboração dos cálculos a fim de que possamos iniciar a execução dos valores.

Também conseguimos sentença favorável, com antecipação de tutela para o afastamento do desconto da cota-parte no recebimento de valores a título de auxílio-creche (código 1861 na área restrita aos filiados). O recebimento dos valores indevidamente descontados deve aguardar o trânsito em julgado da ação, que no momento possui apelação do Banco para o TRF da 1 região.

Aos servidores do Banco que já eram servidores públicos antes da instituição do regime de previdência complementar, com a criação do Funpresp-Exe, foi assegurado o direito de opção entre a adesão ao Funpresp e as regras previdenciárias do regime próprio anteriores a essa criação (código 1865, na área restrita a filiados),. Apesar da sentença favorável, dependemos do trânsito em julgado da decisão para que os servidores possam fazer a efetiva opção.

Por outro lado, temos tido decisões desfavoráveis nas ações que discutem o critério de cálculo da fração patrimonial da Centrus. São vários grupos com cerca de 15 servidores cada, que, após o transito em julgado desfavorável, tem sido condenados ao pagamento de honorários de sucumbência.

Por fim, no processo que trata do Imposto de Renda – Centrus (código 107 na área restrita aos filiados), retido quando do levantamento da fração patrimonial, após inúmeras decisões desfavoráveis no Superior Tribunal de Justiça, aguardamos o julgamento do Recurso Extraordinário do Sinal pelo STF.

Além dessas ações, o Sinal possui em andamento cerca de 750 ações, que são acompanhadas diariamente por 3 advogadas na sede nacional do Sinal, 2 escritórios de advocacia terceirizados e outros 27 escritórios parceiros.

Esperamos que o ano vindouro nos traga excelentes notícias, principalmente com sucesso nas demandas judiciais. Boas festas!

 

Jordan Pereira

Diretor Jurídico

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