Edição 26 – 06/02/2018

MP805/2017: ADI está pronta para apreciação no plenário do STF


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O ministro relator Ricardo Lewandowski encaminhou na última sexta-feira, 2 de fevereiro, para julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão cautelar favorável, por ele concedida à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, que assegurou a concessão da parcela de reajuste relativa a janeiro de 2018. A ADI questiona judicialmente a Medida Provisória (MP) 805/2017, que estabelece o adiamento de reajustes salariais descritos em lei e eleva a contribuição previdenciária de 11% para 14%.

A deliberação acerca do assunto pelo conjunto dos ministros da Suprema Corte depende, agora, de inclusão na pauta pela presidente, Cármen Lúcia. Para subsidiar os debates, diversas entidades de servidores públicos ingressaram com pedido de Amicus Curiae na ação. Apesar do indeferimento do requerimento protocolado no último dia 26 de janeiro, “levando em consideração o elevado número de ações de controle de constitucionalidade com o mesmo objeto já propostas até aqui”, o Sinal conseguiu levar à relatoria os dados alarmantes sobre a defasagem remuneratória que acomete a categoria, conforme apontado pelo Corrosômetro.

O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Unafisco), a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), representações filiadas ao Fonacate, farão parte do rol de interlocutores na condição de Amicus Curiae.

O Sinal segue acompanhando as discussões no STF, bem como está atento e fará parte das mobilizações contra a aprovação da MP na Comissão Mista do Congresso Nacional.

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