Edição Extraordinária – 30/11/2022

Orientações: migração para o Regime de Previdência Complementar


Muitos servidores têm trazido ao SINAL suas dúvidas sobre como agir neste momento em relação a uma eventual migração para o Regime de Previdência Complementar (Funpresp). Visando orientar a todos, seguem recomendações do Sindicato:

1) Aqueles que já tomaram a decisão de migrar, devem fazer imediatamente o requerimento;

2) Para quem já decidiu não migrar, não é necessária nenhuma medida; e

3) Aqueles que ainda estão na dúvida sobre a migração, devem encaminhar, de imediato, e-mail para o BC Pessoas, requerendo as informações exatas sobre o Benefício Especial.

Para quem for fazer a solicitação por informações junto ao Banco Central, a sugestão de mensagem é: “Conforme decisão liminar obtida recentemente pelo SINAL, nos autos do mandado de segurança n.º 1075567-68.2022.4.01.3400, solicito a V.S.ª que seja emitido o cálculo do benefício especial ao qual terei direito caso eu faça a opção pela migração ao RPC. Atenciosamente”;

O prazo para a migração termina hoje, 30 de novembro. Enquanto a liminar obtida pelo SINAL estiver vigente (saiba mais aqui), o prazo estará aberto para os servidores do BC, nas condições definidas pelo Judiciário. Todavia, é importante considerar que a liminar pode ser derrubada na Justiça. Logo, quanto mais rápida a decisão pessoal sobre migrar ou não, melhor.

Lembramos que a opção pela migração é uma decisão pessoal e irrevogável, devendo ser tomada levando-se em conta diversos fatores.

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