Inicial 2013

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Edição nº 37

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- Carta do Conselho: O que esperamos para 2012- Um jogo político pesado- Crise expõe a vulnerabilidade do setor público- A lição democrática da...

Edição nº 36

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- Carta do Conselho: Um 2012 mais generoso para o servidor- Defesa do consumidor: O mapa da inclusão financeira no Brasil- Crédito Consignado: De olho nos...

Edição nº 35

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- Carta do Conselho: O Banco Central que queremos- Serviços Financeiros: BC em ritmo de copa do mundo- Defesa do Consumidor: Educação Financeira para...

CENTRUS coloca em audiência Regras do novo Plano de Contribuição Definida – PCD

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A Centrus está aceitando, até o próximo dia 05 de junho, sugestões de aperfeiçoamento da proposta de regulamentação de seu novo “Plano de Contribuição Definida – PCD”, disponível no site: www.centrus.org.br Veja os termos da minuta de regulamento do Plano de Contribuição Definida - PCD que se encontra em análise no âmbito da Centrus. O Sinal está examinando a proposta. Participe você também. Sugestões sobre o assunto poderão ser enviadas para o e-mail planocd@centrus.org.br. Todos os servidores do Banco, novos ou não, poderão participar do PCD e, assim, complementar a sua aposentadoria. Já, os milhares de colegas do RJU, detentores da parcela remanescente da fração patrimonial de que trata o artigo 14, § 3º, inciso IV, da Lei nº 9.650/1998, mantida sob a administração – irregular, segundo a Previc – da Centrus, poderão portar os saldos atualizados de suas contribuições para o PCD.

Edição nº 34

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- Carta do Conselho - Pedras no caminho- Quem tem medo da inflação?- O legado de Lula e os desafios da era Dilma- Servidor...

Edição nº 33

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- Carta do Conselho: equipe mais integrada- Direito do Consumidor: Bancos escondem os serviços gratuitos- Artigo: Superar a desigualdade e a pobreza- Bacenjud: Mau uso do sistema...

Dedução para as despesas com instrução na declaração de ajuste anual do imposto de renda

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O jornal “Valor econômico” do dia 17/05/2013, trouxe uma reportagem sobre o tema “Educação pode ser abatida no IR”, destacando que enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não decide sobre o limite de abatimento de gastos com educação no Imposto de Renda (IR), a Justiça Federal têm dado liminares favoráveis à dedução integral das despesas; entretanto, no mérito a jurisprudência dominante, inclusive do STF, não é favorável ao contribuinte.

Sinal prestigia posse de novas direções da Afipea

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Entidade representa os servidores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), vinculado à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Edição nº 32

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- Carta do Conselho: Constatação Lastimável- Eleições 2010: Combate à desigualdade e a pobreza- Crescimento e Sustentabilidade- Sistema Financeiro Cidadão- O papel do Estado-...

Apito Brasil