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Superávit da Centrus
Final feliz (finalmente) à vista
Ontem à noite, após o final da reunião da Diretoria Colegiada do BC, o Sinal foi informado de que acabava de ser aprovada pelo Banco a proposta de distribuição do superávit da Centrus, na sua íntegra.
Uma questão que tinha tudo para ser resolvida com “duas penadas” percorreu, por mais de cinco anos, as gavetas da burocracia, postergando, sem propósito, o pagamento de um benefício regulamentado.
Agora, depois de tomar conhecimento da decisão, a Centrus deverá instruir o processo, para obter a autorização final da Previc.
Estão de parabéns os disciplinados e bravos celetistas, o Sinal e as entidades representativas dos aposentados do Banco Central.
A luta foi indigesta, mas, ao final – como não poderia deixar de ser, dadas suas bases – vitoriosa.
Essa tem sido uma das incontáveis causas jurídicas por que o Sinal se desdobra.
Como específica do grupo celetista, todo ele hoje aposentado, não é muito referida nas edições do Apito Brasil, e sim no periódico PORVIR, exclusivo para o segmento.
De toda forma, é uma causa ganha que diz respeito a todos porque fala dos primeiros servidores do Banco Central: seus fundadores, que estabeleceram as bases do que o BC é hoje.
Conheça alguns dados sobre essa “briga de foice”, lendo as edições do Porvir de números 165 (janeiro 2011) e 166 (fevereiro 2011).
Agora, é torcer para a Centrus e a Previc trabalharem depressa, na finalização e concretização do processo.
8 de março: Dia Internacional da Mulher
Homenagem do Sinal
Em mais este 8 de março, em que o mundo se rende à existência e à capacidade da mulher, caem como luva as palavras de Margareth Thatcher, primeira mulher a ocupar o cargo de Primeira-Ministra da Inglaterra (o que fez durante onze anos), e alcunhada de “Dama de Ferro”:
“Quando quiser que algo seja dito, chame um homem; quando quiser que algo seja feito, chame uma mulher”.
Parabéns a todas vocês, grandes e valorosas mulheres deste século XXI.
Declaração do IR 2011/2010
Como declarar o valor recebido da CPSS sobre 1/3 de férias
Republicamos a seguir a edição nº7 do Apito Brasil, de 08/02/11,
contendo orientações de como declarar o valor
recebido da CPSS sobre 1/3 de férias.
Os servidores que receberam valores pagos em cumprimento de decisão da Justiça Federal no exercício de 2010 deverão observar, no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual deste exercício, o contido na Instrução Normativa nº 491, de 12.01.2005, em anexo.
De acordo com a citada Instrução Normativa, a instituição financeira que fizer o pagamento deverá efetuar a retenção de 3% (três por cento) sobre o montante pago, no momento do crédito, sem quaisquer deduções (art. 1º).
O imposto de renda retido nesse momento é considerado antecipação do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
Não haverá retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira que os valores recebidos são isentos ou não tributáveis (§ 1º do art. 1º da IN 491/2005). Essa declaração constitui o Anexo Único da IN acima referida.
Desse modo, existem três formas de declarar os valores recebidos, dependendo da forma como foram tratados pela instituição financeira responsável pelo pagamento:
1. Os valores tributáveis pagos pelo agente financeiro com retenção do imposto de renda deverão ser declarados da seguinte forma:
Informar os respectivos valores no campo ‘RENDIMENTO TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS PELO TITULAR”
Exemplo:
2. Valores isentos ou não tributáveis pagos pelo agente financeiro SEM retenção de Imposto de Renda:
Informar os valores no campo ‘RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS”. No item 13 – Outros (especificar) – fazer relato sucinto do recebimento.
3. Valores isentos ou não tributáveis pagos pelo agente financeiro COM retenção indevida de Imposto de Renda:
Fazer a retificação da seguinte forma:
3.1. Preencher o campo ‘RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS PELO TITULAR” conforme exemplo abaixo:
3.2. Informar o valor recebido no campo “RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS” (item 13 – especifique sucintamente do que se trata):
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
I. São isentos ou não tributáveis os valores relativos às seguintes ações patrocinadas pelo SINAL:
1. Imposto de Renda sobre conversão em espécie de licença-prêmio, férias e abonos assiduidade;
2. Imposto de Renda sobre complementação de aposentadoria recebida da Centrus;
3. Valores recebidos por aposentados por invalidez permanente e pelos portadores de doenças graves previstas em lei.
II. O agente financeiro que efetuar o pagamento é obrigado a fornecer ao beneficiário o “COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE”.
Caso o agente financeiro não tenha entregue o comprovante na ocasião do pagamento, o interessado poderá solicitá-lo a qualquer tempo (inclusive de anos anteriores). O ideal é direcionar o pedido à agência da Justiça Federal da instituição financeira que efetuou o pagamento.
Vale lembrar que o Sinal não tem nenhuma ingerência sobre esse comprovante, nem acesso ao documento. Portanto, enfatizamos que é de inteira responsabilidade dos beneficiados no processo providenciarem o seu comprovante junto à Instituição, bem como a sua declaração no imposto de renda correspondente ao ano do recebimento dos respectivos valores.
Cortes atingem novo prédio
Cortes no orçamento atingem
construção do novo prédio do BC
Já estava tudo certo para o lançamento da pedra fundamental de uma...
