Inicial 2008
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Mais um golpe
Reunida em Canela para participar da XXII AND, a Direção do SINAL acaba de ser informada que o Governo está articulando aprovação das MPS 438, 439, 440, 441 e 442 a toque de caixa, em acordo de líderes.Essa informação vem acompanhada de uma ameaça que, se concretizada, se traduzirá em pesados prejuízos para a categoria: o Governo não estaria aceitando nenhuma das emendas propostas pelas entidades sindicais.Armadilhas incluídas nas medidas provisórias, como a implantação do SIDEC - congelando a perspectiva de carreira para grande número de servidores, a proibição de pagamento de adicionais como noturno, de periculosidade e a exigência de exclusividade, são inaceitáveis.As 26 emendas preparadas pela Diretoria de Relações Externas, em conjunto com nossa Assessoria Parlamentar, visam extirpar essas truculências. Clique aqui para conhecer nossas emendas.Por que essa urgência?As informações dão conta de que o governo deseja ver transformadas em lei as medidas adotadas pela MP 442, de forma a garantir ao mercado as condições para atuação do Banco Central durante a crise.Conquanto seja um período conturbado, o SINAL entende que a urgência não é necessária, haja a vista que os relatores das MPs 440 e 441 foram designados no dia de ontem, ou seja, não houve tempo para uma análise desapaixonada e técnica das emendas.O SINAL exige que a categoria seja respeitada.Nossas demandas imediatas envolvem a aprovação das emendas que versam sobre o SIDEC, o pagamento dos adicionais e a exclusão da exigência de exclusividade, entre outras.Nossa Assessoria Prlamentar está a postos em Brasília, tratando com os parlamentares sobre nossas emendas, enquanto que os dirigentes do SINAL fazem contato com diversos parlamentares e dirigentes das entidades de Carreiras Típicas de Estado - CTEs que também estão acompanhando os trabalhos legislativos.A crise financeira não pode ser pretexto para que os interesses dos servidores não sejam respeitados.
Repercussão, nas ações do SINAL, da decisão do STJ sobre isenção de IR
Em julgamento realizado na última quarta-feira (8/10) pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, os ministros definiram, por unanimidade, que é indevida a cobrança do Imposto de Renda sobre as complementações de aposentadoria e sobre o resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1º.01.1989 a 31.12.1995 (período de vigência da Lei 7.713/88).
Resultado do IV PPRC
Encerrados os trabalhos Banca Avaliadora, a Diretoria de Estudos Técnicos divulga o resultado da quarta edição do Prêmio Paulo Roberto de Castro:
Regulação Bancária em Economias em Desenvolvimento: o Componente Residual e a Convergência do Spread Bancário no Brasil a Níveis Internacionais
Cesar Rodrigues Van Der LaanResumoO custo da intermediação bancária no Brasil ainda não apresenta uma tendência robusta de convergência a níveis internacionais. Isso representa...
O spread nas alturas – uma crônica do sistema bancário no Brasil
Maria Juliana Zeilmann Fabris ResumoA estabilidade econômica com baixo nível de preços obtida com o plano de estabilização econômica em 1994 não se fez acompanhar...
O Spread Bancário no Brasil: uma análise comparativa
Leonardo Mendes GuimarãesExcerto da conclusão Com base nos trabalhos analisados, verificou-se que a inadimplência é um dos componentes de maior participação no spread bancário no...
SINAL-SP INFORMA nº 301, de 10.10.08: Três itens que merecem sua especial atenção / Rede conveniada de descontos
SINAL-SP INFORMASão Paulo, 10 de outubro de 2008 - nº 301 TRÊS ITENS QUE MERECEM SUA ESPECIAL ATENÇÃONesta sexta-feira, 10/10, encerram-se os prazos para:1 -...
Imposto sindical para os servidores: uma violência do Estado contra o trabalhador e em favor de entidades que sequer temos vínculos
O Sinal é radicalmente contra o Imposto Sindical ou qualquer outra cobrança compulsória - que alimenta sindicatos pouco representativos e fantasmas - bem como abomina a interferência do estado na organização sindical dos trabalhadores.